
Entenda por que 2024 é tão importante para programar heranças e doações
Ano de 2024 pode ser o último ainda para ser aproveitado com as regras anteriores à reforma
Por Marta Watanabe — De São Paulo
27/12/2023 05h00 Atualizado há 3 horas
A reforma tributária deve incluir em muitas resoluções de Ano-Novo a definição da estratégia sucessória e de administração patrimonial. Embora focada no consumo, a reforma tributária recém-promulgada trouxe mudanças importantes que ampliam ou facilitam a elevação de impostos cobrados sobre heranças, doações, propriedade de imóveis e veículos.
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O advogado Mauro Takahashi Mori, sócio do Machado Associados, chama atenção para o ITCMD ou ITMD, conforme denominação de cada Estado, cobrado sobre herança e doações. Ele lembra que, apesar de a progressividade para o imposto já ser adotada em vários Estados, alguns locais usam apenas uma alíquota fixa.
“Estados grandes como São Paulo e Minas Gerais têm alíquota fixa de 4% e 5%, respectivamente. Agora todos os Estados terão que adotar a progressividade, obrigatoriamente, o que pode impactar o planejamento sucessório.” Hoje a alíquota máxima do ITCMD, explica, é de 8%, estabelecida por resolução do Senado. Já há projeto para elevar a alíquota para 16%, lembra.
Espera-se que os Estados que ainda não estabelecem a progressividade do ITCMD encaminhem seus projetos de lei às respectivas casas legislativas no decorrer de 2024, diz Mori. Sendo aprovadas, as novas leis passam a valer a partir de 2025 e devem respeitar também a anterioridade de 90 dias. No texto final da EC 132/23, ressalta Mori, a novidade em relação a texto anterior, da PEC 45/19, é que as alíquotas progressivas serão calculadas com base no valor do quinhão, do legado ou da doação, e não do valor total envolvido, o que pode amenizar a tributação.
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