Entenda o que é recuperação extrajudicial, acordada pela Casas Bahia
Empresa comunicou acordo de recuperação extrajudicial para reperfilar dívidas
Por Larissa Maia , Valor — São Paulo
O grupo Casas Bahia comunicou ao mercado neste domingo (28) que fechou um acordo de recuperação extrajudicial (RE) com seus principais credores, Banco do Brasil e Bradesco, para reperfilar toda a dívida da companhia.
Bruno Teixeira, advogado da área de Contencioso Empresarial do VBD Advogados, explica que a recuperação extrajudicial é uma possibilidade prevista na LFRE, Lei nº 11.101, de 2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
A LFRE, diz Teixeira, confere ao devedor em situação de crise econômico-financeira negociar com parte ou com a totalidade de seus credores, visando à celebração de um acordo extrajudicial que será submetido à homologação judicial.
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Podem requerer a recuperação extrajudicial, segundo Luiz Antonio Varela Donelli, sócio do Donelli Abreu Sodré e Nicolai Advogados, o devedor que:
- exercer atividade empresarial por mais de 2 anos, de forma regular;
- não ser falido ou, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
- não ter recuperação judicial em curso, nem ter obtido recuperação judicial ou homologação de plano de recuperação judicial, ou ainda, não ter obtido homologação de outro plano de RJExtra há menos de 2 anos;
- não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes estipulados por lei.
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