‘Calabreso’: disputa entre Mani Reggo e Toninho Tornado mostra importância de registro de marca. Entenda
Contestação acende debate sobre registro de marca e o que é levado em consideração na hora de entrar com o pedido
Por Matheus Oliveira
Mesmo após o final do BBB 24, o reality continua a movimentar as redes sociais. A disputa da vez é pela palavra ‘calabreso’, usada pelo vencedor da edição, Davi Brito, durante o programa. O registro do termo como marca virou alvo de disputa entre a empreendedora e ex-companheira do participante, Mani Reggo, e a agência Non Stop, que assessora o humorista Toninho Tornado.
A contestação acende o debate sobre a importância do registro de marca e sobre o que é levado em consideração na hora de entrar com o pedido.
O termo ‘calabreso’ repercutiu nos últimos meses após Davi usá-lo para se direcionar ao ex-brother Lucas Henrique, o Buda, durante uma discussão no reality, o que gerou uma onda de memes, música de Carnaval e até mesmo empreendimentos.
Anteriormente, o termo ganhou o público com o humorista Toninho Tornado em seus vídeos de pegadinhas publicados na internet. Tornado cria ‘apelidos’ trocando a vogal final pela letra ‘o’, como no caso da palavra ‘calabreso’.
O que prevalece em uma disputa de marca
De acordo com o site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão do governo brasileiro que cuida dos registros de patentes e marcas, o Instituto Maria Preta, ligado a Mani Reggo, protocolou o pedido de registro da marca ‘calabreso’ na categoria de fornecimento de alimentos no dia 3 de fevereiro. A entidade também solicitou registro do termo ‘x-calabreso’.
Dois dias depois, a assessoria de Toninho também entrou com pedidos de registro nas áreas de alimentação, publicidade, artístico e vestuário
A advogada Clarice Minatogawa, coordenadora da área de Propriedade Intelectual do BVA – Barreto Veiga Advogados, explica que, de modo geral, o INPI leva em consideração quem entrou primeiro com o pedido. Porém, há exceções. O órgão pode avaliar se o requerente do registro agiu de má-fé, para lesar o concorrente, ou de boa-fé, quando há uso anterior comprovado sem registro.
“O INPI considera o prazo. Se [o requerente] provar que ele tem uso anterior, notório e conhecido do termo que ele usa, terá a boa-fé”, explica Minatogawa.
José Roberto de Almeida Junior, sócio da área de Propriedade Intelectual, Entretenimento e Life Sciences do BBL advogados, acrescenta que, ao avaliar o registro de marca, o INPI avalia fatores como a relação entre a ideia e atividade, distinção com outras marcas, respeito às leis e à moral e veracidade.
A importância do registro de marca
Para evitar disputas como essa, os advogados pontuam a necessidade de que empreendedores façam uma busca ativa nos sistemas do INPI para garantir a exclusividade de exploração comercial da marca assim que a criarem.
Minatogawa também aconselha que os negócios sejam criativos na hora de nomear a empresa ou criar sua logomarca, não se baseiem em empresas que já existem e não usem termos genéricos para suas criações.
O que dizem os envolvidos na disputa
O portal do INPI mostra que os pedidos de registro da marca ‘calabreso’ estão em análise. Em nota, porém, a Non Stop afirma que a disputa será encerrada.
“O Sr. Fábio de Almeida, representante da Sra. Mani Reggo e Sra. Fabiana Reggo, entrou em contato com CEO da companhia, Sr. Carlos Henrique Ximenes Diniz (“Kaká Diniz”). Durante as negociações amigáveis, ficou acordado que o Instituto Maria Preta irá retirar o pedido de registro das marcas “Calabreso” e “X Calabreso” junto ao INPI, considerando o reconhecimento da originalidade do bordão criado por Toninho Tornado”.
Procurada, a assessoria de Mani Reggo não se posicionou.