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Decolar não precisa indenizar passageiros de cruzeiro na rota de furacão

Decolar não precisa indenizar passageiros de cruzeiro na rota de furacão

Os consumidores ficaram com medo e desistiram da viagem

 

Por Joice Bacelo

São Paulo

17/04/2023 06h07  Atualizado 17/04/2023

 

 

A Decolar foi dispensada pela Justiça de ter que reembolsar clientes que compraram um cruzeiro marítimo em seu site e desistiram de viajar. Os consumidores ficaram com medo de embarcar porque um furacão havia atingido a rota por onde passariam.

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A turma usou como base para a decisão, ainda, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a venda de passagens aéreas. “Aplicou por analogia o entendimento de que a agência de viagem não responde por eventual falha na prestação do serviço da companhia aérea, como, por exemplo, em caso de atraso de voo”, diz Carolina Vilas Boas Nogueira, do escritório Fragata e Antunes Advogados, que representa a Decolar no caso.

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Confira a íntegra no Valor Econômico 


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