Broad Legal: Decisões contrariam TCU e permitem uso de prejuízo fiscal acima do teto
Recentes liminares concedidas pela Justiça Federal têm derrubado os efeitos de um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), permitindo que empresas utilizem prejuízos fiscais em transações tributárias sem precisarem respeitar o limite imposto pelo órgão. O tema é objeto de divergências entre a Corte de Contas e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Prejuízos fiscais são resultados negativos previstos na legislação para serem utilizados como uma espécie de moeda de troca para pagar as dívidas com a União no âmbito de transação tributária.
O Acórdão nº 2.670/2025 do TCU, publicado no dia 12 de novembro, estabelece que a utilização de prejuízo fiscal em transações tributárias não pode resultar em redução superior a 65% da dívida ou atingir o valor principal do tributo. O embate entre a PGFN e o TCU surgiu, entretanto, diante da interpretação da Lei 13.988/2020, que prevê que o prejuízo fiscal pode ser utilizado até atingir 70% do saldo remanescente após os descontos.
A PGFN, mesmo recorrendo do acórdão por divergir do entendimento, passou a aplicar a limitação menor.
A partir disso, o tema começou a ser judicializado e o resultado é que as recentes decisões têm entendido de forma contrária ao limite do órgão de contas, incentivando ainda mais o movimento de judicialização.
A atuação do TCU teve início com uma auditoria com o objetivo de avaliar a legalidade, eficiência e equidade das transações tributárias operacionalizadas pela PGFN. Ao analisar a amostra de acordos de transação realizados, a Corte alegou que houve uma redução dos valores dos créditos a serem recebidos pelos cofres da União acima do limite legal, o que fez com que a União deixasse de receber cerca de R$ 3,81 bilhões. Com isso, a Corte entendeu que essa política gera um risco maior de fraudes por conta da falta de integração entre os sistemas dos órgãos fiscalizadores e falta de transparência da PGFN.
Para os especialistas ouvidos pela Broadcast, a decisão do TCU, na prática, trata como desconto aquilo que a lei estruturou como uma forma de pagamento por compensação. “O resultado prático disso é que muitas propostas ficaram paralisadas, gerando incerteza jurídica e prejudicando a previsibilidade do instituto da transação”, afirma Leandro Bettini, sócio do Bettini Advogados.
A regra é clara A Broadcast teve acesso às primeiras liminares sobre o tema. Na última quarta-feira, 18, o juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, entendeu ser indevida a restrição imposta pelo acórdão do TCU. Para ele, a legislação da transação tributária é expressa ao impor o limite de 70% – não sendo admissível que esse limite não seja alcançado.
O caso trata de um mandado de segurança impetrado pelo Grupo Econômico Soropack, que está em recuperação judicial e buscou se abster de aplicar a restrição do TCU em transação tributária individual.
No mesmo sentido, uma liminar foi concedida pelo juiz Silvio Coimbra, da 16ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, em recuperação judicial chamada Armazéns Gerais Três Corações. Para ele, a legislação é clara ao entender que prejuízo fiscal não seria um desconto e, portanto, deve seguir a limitação maior prevista em lei.
Em outro caso, o juiz Evandro Ubiratan Paiva da Silveira, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, concedeu um mandado de segurança impetrado por uma empresa intitulada Termotécnica, acolhendo o argumento de que há previsão expressa na lei sobre o limite de 70% em relação aos prejuízos fiscais.
Impactos
A utilização do prejuízo fiscal só pode ser feita no âmbito da transação tributária individual, que tem sua atratividade voltada para dívidas de difícil recuperação ou irrecuperáveis, uma vez que prevê que esses valores poderão ser reduzidos com a utilização do mecanismo, além da possibilidade de descontos maiores.
Entre os créditos que são considerados irrecuperáveis pela PGFN estão aqueles em que os devedores estão falidos e em recuperação ou liquidação judicial.
Com isso, o cenário atual de judicialização deve se intensificar. Igor Mauler Santiago, sócio-fundador do Mauler Advogados, avalia que a tendência é de que as empresas continuem judicializando o tema enquanto a posição do tribunal não é revista.
Fonte: Broadcast
