CVM sinaliza dar mais poderes a acionista controlador
Sessões de julgamento recentes sugerem que tese do conflito material poderá prevalecer sobre a do conflito formal, em precedente para demais casos a serem analisados pelo regulador
Por Leonardo Guimarães
26/12/2023 05h01 Atualizado há 3 horas
No Brasil, é comum a alta concentração das ações nas mãos de um pequeno grupo de acionistas, senão nas de apenas um acionista. Isso tanto nas companhias de capital fechado como aquelas listadas na B3. É por isso que conselhos de administração são órgãos que concentram muitos embates societários, até de forma mais acentuada do que, por exemplo, nos Estados Unidos, onde as sociedades por ações têm composição acionária pulverizada, como evidencia o professor Jorge Manuel Coutinho de Abreu em sua obra “Direito das Sociedades em Revista”. Esse perfil nacional, de divisão bastante definida de blocos de controle, coloca em destaque a figura do “acionista controlador”, que tem grandes poderes nas assembleias gerais.
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Leonardo Guimarães é sócio fundador do GVM Advogados e head das áreas de Direito Societário e M&A
E-mail: lguimaraes@gvmadvogados.com.br

