
Contribuintes vencem no STJ tese do juros sobre capital próprio
Para 2ª Turma, valores acumulados podem ser deduzidos do IRPJ e CSLL
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta semana, uma discussão importante para as empresas que distribuem juros sobre capital próprio (JCP) aos seus acionistas, sócios e cotistas. Ficou definido que os pagamentos acumulados – que incluem valores referentes a anos anteriores – podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL.
“Foi criado para evitar o endividamento excessivo das empresas. Esse instrumento coloca o financiamento com capital do próprio sócio em pé de igualdade, sob a ótica fiscal, com o financiamento por terceiros”, contextualiza o advogado Vinícius Jucá, do escritório Lefosse.
