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Contribuintes saíram derrotados na maioria dos julgamentos

Contribuintes saíram derrotados na maioria dos julgamentos do Supremo e STJ em 2023

União venceu 16 importantes casos, quatro deles com impacto total de R$ 62,4 bilhões

Por Beatriz Olivon — De Brasília

30/01/2024 05h00

A União venceu, em 2023, pelo menos 16 importantes julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em apenas quatro, o impacto estimado é de R$ 62,4 bilhões. O de maior valor é o que trata da tributação de incentivos fiscais de ICMS: R$ 47 bilhões em jogo.

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Se a conta incluir discussões envolvendo tributos estaduais e municipais, o placar de 2023 fica ainda pior para os contribuintes. Levantamento do escritório Machado Associados indica 34 vitórias de entes públicos – entre eles a União – em 49 julgados nos tribunais superiores. São casos analisados em recursos repetitivos, repercussões gerais ou considerados relevantes pelos especialistas do escritório.

“O saldo não é nada positivo para os contribuintes, que inclusive tiveram algumas expectativas frustradas”, afirma Renato Silveira, sócio do Machado Associados. Ele cita como exemplos os julgamentos, no STF, sobre a exclusão do ICMS do cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL no lucro presumido e a “quebra” de decisão definitiva – a relativização da “coisa julgada”.

Entre os casos que envolvem os Estados, o advogado destaca a autorização para cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS em 2022 – contribuintes defendiam 2023. O impacto foi estimado inicialmente pelos Estados e Distrito Federal em R$ 9,8 bilhões – valor referente à perda de arrecadação de todo o ano de 2022.

Considerando apenas as repercussões gerais no Supremo, os contribuintes conseguiram vencer só 4 de 14 julgamentos realizados – envolvendo todos os entes. Nos casos sem repercussão geral, ganharam em apenas 3 de um total de 8.

Em um deles, os ministros decidiram que planos de saúde, meios de pagamento, administração de fundos, consórcio e leasing deveriam continuar pagando ISS para os municípios onde estão instalados (ADPF 499 e ADIs 5835 e 5862).

No STJ, “o contribuinte sofreu mais”, segundo Silveira. Dentre sete casos julgados como repetitivo, venceu dois. Em outros 20 julgamentos considerados relevantes – sem o status de repetitivo -, obteve vitória em apenas seis.

No Superior Tribunal de Justiça, o contribuinte sofreu mais”

— Renato Silveira

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Confira a íntegra no Valor Econômico


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