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Grandes consumidores obtêm liminares contra a Sabesp para manter contratos com desconto
Pelo menos quatro empresas já conseguiram liminares na Justiça para obrigar a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) a manter contratos de fornecimento de água com descontos. Os abatimentos eram oferecidos a grandes consumidores, como estabelecimentos comerciais, hospitais e museus, e foram revistos com a privatização do serviço.
Esse aumento drástico dos gastos certamente será repassado ao consumidor, conforme aponta Luiz Friggi, sócio do Simões Pires. “Se uma indústria que coloca alimento no supermercado passa a ter uma conta de água 200% maior, ela vai ter que repassar esse custo para o produto, inevitavelmente.”
Os advogados criticam a postura da Sabesp de enviar as notificações sem tentar uma negociação prévia diretamente com os grandes consumidores. “Não se está apresentando uma alteração paulatina, que permita uma análise e um preparo dessas grandes empresas para absorver esse aumento de custo”, afirma Marchesini.
Diante desse cenário, os especialistas ponderam que restam poucas alternativas além da via judicial, apesar de seu resultado incerto. “O ideal seria que a Sabesp desse um passo atrás e passasse a negociar as alterações do contrato”, diz Luiz Friggi. Sem essa alternativa, acrescenta, “buscar uma liminar para estancar os efeitos imediatos da suspensão dos contratos vira uma opção atrativa”.
Danielle Franco, especialista em Direito Administrativo do GVM Advogados, aponta que, após a privatização, a Sabesp, a princípio, tem autonomia para gerir os contratos da forma que for mais conveniente. “O desconto era uma política pública de renúncia fiscal da Sabesp, que hoje não é mais responsabilidade pública, mas sim uma empresa privada”, afirma. “Por outro lado, as condições pactuadas precisam ser ponderadas pra evitar surpresa aos contratantes, que não têm ligação direta com a privatização.”
Friggi destaca que não é incomum que o Judiciário intervenha em contratos privados para declarar a abusividade de cláusulas específicas. “É importante lembrar que o contrato não pode ser visto cláusula por cláusula, mas de forma integral, levando em conta a boa-fé das partes e a função social do acordo”, diz.
