Consumidor é condenado por tentativa de golpe contra a Decolar
Cliente alegava que hotel no Canadá estava em desacordo com a oferta do site brasileiro, mas usou fotos antigas para corroborar a afirmação
Por Pedro Gil
3 Maio 2024, 13h12
Autor de ação judicial contra a Decolar, que buscava indenização por danos morais alegando que as acomodações de luxo reservadas num hotel de Toronto (Canadá), por meio da plataforma, eram incompatíveis com a oferta, foi condenado, por maioria de votos, pela 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao pagamento de multa, a ser revertida em favor da empresa, no montante equivalente a 9% sobre o valor da causa atualizado, além de honorários advocatícios de 20%.
Isso porque, em meio ao processo, descobriu-se que as fotos juntadas pelo autor para tentar comprovar a alegada precariedade das acomodações, a sujeira de seu quarto e a ausência de banheiro privativo, eram antigas, anteriores à viagem; e, além disso, haviam sido postadas por outros viajantes, em site de acesso público, destinado à avaliação de hotéis e restaurantes.
Em seu voto vencedor, o desembargador Michel Chakur Farah afirmou que o “comportamento do autor é manifestamente temerário, contrário à boa-fé objetiva e característico de má-fé processual”. Acompanharam tal entendimento os também desembargadores Dimas Rubens Fonseca e Celina Dietrich Trigueiros. Posicionaram-se pela procedência da demanda os desembargadores Ferreira da Cruz, relator do caso, e Rodrigues Torres.
A Decolar foi representada no caso pelos advogados Alice de Lemos Maccacchero e Marcelo Ferreira Bortolini, do Fragata e Antunes Advogados Associados.

