Chuvas em SP: falta ao trabalho pode ter desconto

Chuvas em São Paulo: quem faltar ao trabalho pode ter o dia descontado

CLT não prevê ausência por causa de enchentes. Mas, na prática, poucas empresas descontam o salário do trabalhador

Gabriela Oliva*

 10/02/2020 – 13:47 / Atualizado em 10/02/2020 – 13:53

RIO – A chuva que provocou alagamentos em São Paulo nesta segunda-feira também impediu muitos paulistanos de chegarem ao trabalho. Muitas vias foram interditadas, afetando a circulação de ônibus. Linhas de trem também sofreram interrupção.

Mas o que diz a lei trabalhista em casos como este? O trabalhador pode ter o dia de trabalho descontado do salário caso falte por causa das chuvas?

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O que diz a CLT

 A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê diversas situações em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo do salário, como para doar sangue ou em caso de luto.

No entanto, alagamentos não são mencionados na CLT.

Convenções

O trabalhador que faltar por causa da enchente não poderá ser descontado, porém, se convenção ou acordo coletivo contiver cláusula que prevendo essa situação.

O que acontece na prática

 Apesar de a lei não prever ausência por causa de chuvas, segundo André Villac Polinesio, sócio da área trabalhista do Peixoto & Cury Advogados, a enchente é um caso de força maior. Por isso, descontar o dia não é plausível.

— A medida adotada pelas empresas é justificar a falta para que o trabalhador não tenha penalidade, lançar no banco de horas ou abonar a ausência. Caso o trabalhador seja descontado, ele pode fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho ou no Ministério Público pedindo o pagamento desse dia.

Valores

Caso haja o desconto, o valor corresponde a um dia de salário acrescido da quantia de DSR (descanso semanal remunerado, parcela da remuneração referente à folga da semana).

*Estagiária, sob supervisão de Luciana Rodrigues

https://oglobo.globo.com/economia/chuvas-em-sao-paulo-quem-faltar-ao-trabalho-pode-ter-dia-descontado-24240433

 

 

 


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