
06/01/2019
Carf mantém IR sobre valores pagos no exterior
Caso envolve a Arcos Dorados no Brasil, franquia que administra o McDonald’s na América Latina
Por Beatriz Olivon — De Brasília
06/01/2020 05h01
“A 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de Imposto de Renda (IRRF) sobre valores pagos pela Arcos Dorados no Brasil, franquia que administra o McDonald’s na América Latina, a unidades fora do país. A empresa alega que se trata de compartilhamento de custos de contabilidade, área financeira e de RH e que, por isso, os valores não deveriam ser tributados. O valor da autuação não é conhecido e ainda cabe recurso no próprio Carf.
A tese é relevante para empresas que têm unidades em outros países e compartilham algumas áreas, como a de tecnologia e administrativa, segundo advogados. Há poucos precedentes sobre o tema no Conselho, especialmente envolvendo unidades no exterior.”
“(…) O tema está longe de ser pacificado no Carf, segundo o advogado Renato Vilela Faria, sócio do escritório Peixoto e Cury Advogados. “A jurisprudência ainda gravita em torno do assunto no Carf, com poucas decisões sobre o tema”, afirma.
O advogado destaca que a decisão acompanha uma tendência da Receita Federal. Em setembro de 2019, a Solução de Consulta Cosit nº 276 indicou que deve haver a tributação, se baseando em determinações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).(…)”
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