Bolsonaro tentou golpe ou parou em ‘atos preparatórios’?
Durante o julgamento da trama golpista no STF (Supremo Tribunal Federal), uma das estratégias da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi dizer que não se pode punir “atos preparatórios”. No entanto, especialistas consultados pelo UOL afirmam que as condutas atribuídas ao ex-presidente vão além da preparação e caracterizam a execução de uma tentativa de golpe de Estado.
O que aconteceu
Defesa de Bolsonaro argumenta que conversas sobre o golpe não podem ser consideradas crime. O criminalista Celso Vilardi afirmou, durante sustentação oral no STF, que eventuais reuniões para discutir o assunto seriam apenas “atos preparatórios”, antes de o delito ser executado, o que não seria punível pelo Código Penal. O advogado alega ainda que não há provas que liguem o ex-presidente aos documentos encontrados durante a investigação.
Em regra, a lei não pune atos meramente preparatórios. No entanto, especialistas consultados pelo UOL afirmam que o fato de Bolsonaro ter apresentado uma proposta de golpe aos comandantes das Forças Armadas, por exemplo, seria um ato de execução do crime.
Leonardo Massud, advogado e professor de direito penal da PUC-SP
“A chance de essa tese vingar é muito pequena.”
“O julgamento vai tratar justamente se as condutas seriam somente atos preparatórios ou se já houve início de execução. Alguns fatos narrados pela PGR como se fossem início de execução têm cara de atos preparatórios, e outras têm cara de início de execução, como tentar cooptar os chefes das Forças Armadas para um golpe.”
“A chance de essa tese vingar é muito pequena, dado que o Supremo já indicou que deve condenar os réus por esses atos. Do ponto de vista prático, é pouco provável.”