Banco não responde por dívida de IPTU de imóvel financiado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que banco ou incorporadora não devem responder por dívida do IPTU de imóvel financiado, por meio de alienação fiduciária. A questão foi definida ontem pelos ministros da 1ª Seção, no julgamento de recursos repetitivos – a tese agora deve ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário.
Olivar Vitale, sócio do escritório VBD Advogados, destaca que a decisão da 1ª Seção foi acertada, por confirmar uma interpretação literal do dispositivo do Código Tributário Nacional. “Não se pode cobrar o IPTU do banco se ele não tinha como efetuar o pagamento, por não ter o exercício da posse do imóvel”, afirma o advogado.
Quando o recurso foi afetado como repetitivo, em pesquisa à jurisprudência da Corte, foram encontrados dez acórdãos e 720 decisões monocráticas proferidas por ministros da 1ª e da 2ª Turmas contendo controvérsia semelhante à dos autos.
A solução da questão é definitiva, uma vez que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, em 2021, que “é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de IPTU incidente sobre imóvel objeto de alienação fiduciária” (RE 1320059).
