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Aviso prévio indenizado entra no cálculo da PLR

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Aviso prévio indenizado entra no cálculo da PLR

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o aviso prévio indenizado deve entrar no cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O entendimento foi tomado no julgamento de um Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) pelo Tribunal Pleno, o que vincula toda a esfera trabalhista.

O aviso prévio é o período que o empregado deve cumprir após ser demitido ou pedir demissão. Varia de 30 a 90 dias, a depender do tempo do contrato de trabalho. Ele pode ser trabalhado ou indenizado – nesse caso, o empregador dispensa o trabalhador da obrigação.

O entendimento sobre o impacto da verba na PLR já era pacífico nas oito turmas do TST, mas alguns Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) continuavam decidindo em sentido contrário, o que fez os ministros decidirem julgar a questão por meio de recurso repetitivo.

Para as empresas, o impacto na folha de pagamentos varia conforme o perfil, mas aquelas com programas de PLR estruturados e volume grande de demissões vão sentir mais os efeitos da decisão, diz Alípio Maria Junior, do escritório Pellegrina & Santos. “A vantagem é que agora o cenário está definido, o que permite um planejamento financeiro mais seguro”, afirma. “A tendência é que as empresas passem a ajustar as negociações para os programas de PLR no futuro e que renegociem as cláusulas coletivas já existentes.”

Como o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu, no Tema 1046, a prevalência do negociado sobre o legislado, diz Pelcerman, é possível que as empresas tentem passar por cima do entendimento do TST nos acordos coletivos. Mas esse caminho sujeita a empresa a uma declaração judicial de nulidade posterior, acrescenta, pois a ressalva feita pelo STF é de que as negociações não podem reduzir direitos fundamentais.

Leia a íntegra em Valor Econômico


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