
Atraso de mais de 30 minutos leva à remarcação de audiência na Justiça trabalhista
Nova legislação já está em vigor
Por Adriana Aguiar, Valor — São Paulo
As partes de um processo e advogados trabalhistas poderão se retirar de audiência no Judiciário se ela atrasar mais de 30 minutos, independentemente de qual for o motivo. É o que estabelece a Lei nº 14.657, sancionada hoje pelo presidente da República em exercício Geraldo Alckmin.
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Os atrasos na Justiça do Trabalho são muito comuns. Segundo o advogado Guilherme Macedo Silva, da área trabalhista do Greco, Canedo, e Costa Advogados, existem juízes que acabam “encavalando” as pautas de audiência, marcando muitas no mesmo dia, ou sem um intervalo razoável entre uma e outra.
Segundo Fernanda Perregil, sócia do DSA Advogados, as audiências eram agendadas de 10 em 10 minutos ou de 15 em 15 minutos por conta do volume de ações da Justiça do Trabalho. “Contudo, isso sempre acarretou muito atraso , principalmente porque uma audiência de instrução em que se colhe o depoimento das partes e testemunhas, não costuma durar menos do que 45 minutos”, diz.
Durante a pandemia, porém, Fernanda afirma que as audiências virtuais ajudaram muito a diminuir esse problema. Sem o deslocamento foi possível fazer várias tarefas, diz ela, mesmo no tempo de espera de audiência. “Com o retorno das audiências presenciais, essa norma apoia e muito a classe dos advogados, que poderiam ficar horas aguardando sem conseguir exercer outras atividades”, diz.
Caso as partes e os advogados resolvam deixar a sessão, Guilherme Macedo Silva destaca que é importante atentar-se que seus nomes sejam anotados no livro de registros de audiência. “Na lei não há menção quanto às audiências telepresenciais, devendo-se aguardar a formação de jurisprudência a respeito”, diz.
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