OPINIÃO
Aos fatos com a lupa. A quem não interessa?
Projetos de lei no Congresso objetivam obstruir o célere acesso à ciência e à verdade
Advogada
Intensificam-se diariamente novos métodos de interação social na internet, com significativo poder de disseminação de opiniões, relatos, fatos, dados, fotos, mídias; em síntese, informações. O aprimoramento da tecnologia da informação e a diversificação de soluções digitais apontam para uma curva ascendente na utilização desse meio de comunicação.
A liberdade de manifestação do pensamento, um dos direitos mais caros da intimidade do indivíduo, externa a personalidade e compartilha o conhecimento. Atrela-se de maneira indissociável à divulgação de fatos e informações. Reflete a liberdade de imprensa. Em contrapartida, a nossa Constituição garante a todos o direito à informação, o direito de receber notícias e opiniões, seja pela imprensa, seja por outros meios.
Evidentemente que todos esses direitos encontram seus limites na licitude das práticas que envolvem e na garantia que a Constituição também confere a outros direitos e liberdades. Assim, entrelaçam-se direitos e limites, formando uma teia que, rompida, pode gerar consequências nas mais diversas áreas do direito: desde o direito de resposta e a responsabilidade civil em razão do dano causado até a responsabilização criminal. (…)