A decisão do STF que prevê punição a empresas jornalísticas é adequada? SIM
Proteção aos cidadãos; não há coação à livre imprensa, apenas o balizamento de responsabilidade
1º.dez.2023 às 22h00
Advogado criminalista
Há muitos anos o Supremo Tribunal Federal declarou a então Lei de Imprensa incompatível com a Constituição de 1988. A maioria dos ministros externou que a sociedade democrática tinha valor insubstituível, exigindo proteção igual à liberdade de expressão e à dignidade da pessoa humana, sob o alerta, porém, de que o balanceamento seria e deveria ser feito pela Suprema Corte em cada momento de sua história.
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