Senado define entrada imediata da LGPD no país

Senado define entrada imediata da LGPD no país

 Lideranças partidárias retiraram artigo que adiava Lei para 2021.

LUCIANO TEIXEIRA publicado em26/08/2020

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os senadores derrubaram o adiamento da Lei previsto para o fim do período de calamidade pública, em 31 de dezembro deste ano. A prorrogação estava definida no artigo 4º do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020, que estabelece regras para o pagamento do auxílio emergencial em decorrência da pandemia da Covid-19. A pedido das lideranças partidárias da Casa o artigo foi retirado do projeto original.

“O Artigo 4º foi impugnado em uma manobra técnico/politica, inviabilizando a prorrogação do prazo de vigência da LGPD. A Lei passa a vigorar a partir de sua publicação no Diário Oficial. Fato é que a LGPD foi aprovada em 2018 e sua vigência para agosto de 2020, ou seja, dois anos de vacatio legis, período que nem Poder Executivo, nem mercado se prepararam para essa realidade. Se o mercado apostou que poderia pressionar o Congresso, contra o governo e contra parte do mercado, o Congresso, habilmente, aponta a ineficiência desses atores e cobra agilidade de quem não teve planejamento”, explica o cientista político e mestre em gestão de políticas públicas pela Fundação Getúlio Vargas, Daniel Bonatti.

Por enquanto não há previsão de penalidades a empresas com a entrada da LGPD. A Lei 14.010, de 2020, adiou de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções de responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda pendente de instalação.

“Teremos a visualização de regras claras para todas as empresas e pessoas a partir de agosto de 2021, prazo para adequação e modernização à nova normatização”, disse Davi Alcolumbre, presidente do Senado.

A regulamentação da LGPD é importante não só para o meio legal. Ela vai impactar profundamente os casos de uso de dados de 210 milhões de brasileiros, além das organizações públicas e privadas que coletam, tratam, guardam, processam e comercializam os dados pessoais.

Isso significa que as empresas que incluírem informações dos seus clientes em suas bases terão que seguir os procedimentos previstos na lei. A legislação se fundamenta em valores como o respeito à privacidade, à autodeterminação informativa, liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.

E trata de questões como a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, cria parâmetros para o  desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, fala da livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e dos direitos humanos – como a liberdade e dignidade dos cidadãos.

A LGPD modifica ainda alguns dos artigos do Marco Civil da Internet, que é uma das primeiras regulamentações sobre o assunto e que entrou em vigor em 2014. Além disso, ela transforma a maneira como empresas e órgãos públicos tratam a privacidade e a segurança das informações de usuários e clientes.

Esse tratamento de dados pode ser entendido como qualquer procedimento que utilize dados pessoais como coleta, processamento, armazenamento, utilização, divulgação e compartilhamento, entre outras opções. A LGPD determina que todos os dados pessoais, como nome, idade, estado civil e documentos, por exemplo, só podem ser coletados mediante o consentimento do usuário.

Para Luiz Felipe Rosa Ramos, doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP), CIPP/E e co-head de proteção de dados da Advocacia José Del Chiaro, a LGPD entra em vigor num cenário adverso, sem a autoridade de proteção de dados implementada e após meses de pandemia.

“Muitas organizações ainda não estão em um estágio avançado na adequação à lei e precisam, mais do que nunca, redobrar esforços. Embora as sanções administrativas só entrem em vigor em agosto de 2021, há outros riscos jurídicos presentes, além do risco à reputação que é sempre muito relevante quando se trata de dados pessoais”.

Maria Hosken, especialista em direito digital e privacidade do Nelson Wilians e Advogados Associados, a entrada em vigor da lei causa certa perplexidade, sobretudo após o acordo aprovado na Câmara no dia anterior.

“No entanto, vejo como positiva a norma que garante direitos aos titulares de dados pessoais. As empresas que ainda não iniciaram seu processo de adequação, cabe iniciá-lo o quanto antes de forma a evitar o descumprimento da lei”, afirma.

A inadequação às regras da Lei de Proteção de Dados expõe as empresas a risco que envolve desde uma advertência até a aplicação de multa de até R$ 50 milhões por infração — valores que serão definidos após a criação da ANPD.

Com a implementação da LGPD, o Brasil passa a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos. Outro regulamentação similar à LGPD brasileira é o General Data Protection Regulation (GDPR) na União Europeia, que passou a ser obrigatório em 25 de maio de 2018. Um dos fatores que incentivaram a implantação por lá foi o escândalo de compartilhamento de dados sem consentimento dos usuários feito pelo Facebook.

Fonte: LexLatin

 


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