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Imunidade protege Flordelis de prisão em operação feita pelo MP

Imunidade protege Flordelis de prisão em operação feita pelo MP

Deputada só pode ser presa com autorização da Câmara os Deputados. R7 Planalto apurou que MP ainda não entrou em contato com Legislativo

R7 PLANALTO

Plínio Aguiar, do R7

24/08/2020 – 18h31 (Atualizado em 25/08/2020 – 11h23)

A deputada federal Flordelis, denunciada como mandante da morte de seu marido, o pastor Anderson do Carmo, não pôde ser presa na operação deflagrada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro nesta segunda-feira (11) porque tem imunidade prisional.

A imunidade, baseada no artigo 53 da Constituição Federal, é concedida aos senadores e deputados como garantia de proteção contra prisão, exceto em casos de crime inafiançável – o crime supostamente cometido por Flordelis se encaixa nesse agrupamento, mas não foi flagrante de delito. Dessa forma, a parlamentar só pode ser presa ou afastada com autorização da Câmara os Deputados.

Por isso, o MP deve encaminhar ofício à Câmara solicitando a prisão de Flordelis. O R7 Planalto apurou que o órgão ainda não entrou em contato com o Legislativo. Em nota, o órgão afirmou que “não requereu mandado de prisão, em razão de a denunciada deter imunidade por estar em exercício de mandato parlamentar de deputada federal”.

“Se o Judiciário pedir o afastamento, vamos decidir. Em relação ao processo, tenho que analisar para que a Câmara avalie que providências tomar”, disse o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) em entrevista à rádio Guaíba.

As investigações apontaram que a deputada foi a mandante do assassinato do pastor. O MP denunciou Flordelis por cinco crimes: homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio, falsidade ideológica, uso de documento falsa e organização criminosa majorada. A parlamentar nega as acusações.

Vera Chemim, advogada constitucionalista com mestrado em administração pública pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), explica o procedimento caso o MP envie ofício de prisão: abre-se um processo na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) para 10 sessões de defesa da acusada. Se o grupo decidir pelo deferimento do pedido, a matéria é encaminhada ao plenário, onde ocorre votação pela maioria dos votos.

Na condição de o resultado ser pela prisão, a ação é expedida ao STF (Supremo Tribunal Federal). O crime, contudo, não tem ligação com o mandato de Flordelis. Por isso, sem a prerrogativa de foro, o caso deve voltar à Justiça comum.

Em 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) restringiu o alcance do foro privilegiado para deputados e senadores e, então, decidiu que membros do Congresso Nacional só serão julgados pela corte por crimes cometidos durante o exercício do mandato e por delitos que tenham relação com o cargo. As demais acusações serão julgadas na primeira instância da Justiça.

Em decorrência da denúncia do MP, o PSD também decidiu suspender a deputada de seu quadro e iniciar o processo de expulsão a partir dos desdobramentos judiciais.

Fonte: R7


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