
Julgamentos no STF reabrem discussão sobre rescisórias
O tema é importante para as ações sobre IPI na revenda de importados e as referentes a indenizações a usinas de açúcar e álcool
Por Beatriz Olivon — De Brasília
A conclusão de dois julgamentos bilionários no Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu uma outra discussão: o uso de ação rescisória, que serve para desconstituir uma decisão finalizada (transitada em julgado). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceita o instrumento e os ministros do STF ainda devem julgar a questão.
O tema é importante para as ações sobre IPI na revenda de importados e para as que tratam de indenizações a usinas pela fixação de preços do açúcar e do álcool pelo governo federal na década de 80. Nos dois casos já foram propostas ações rescisórias.
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Para Daniel Correa Szelbracikowski, sócio do escritório Dias de Souza Advogados, que atua na ação das usinas no STF, não cabe rescisória para uniformizar jurisprudência definida posteriormente ao trânsito em julgado. Tanto no caso do IPI quanto no do setor sucroalcooleiro, defende o advogado, aplica-se a decisão da 1ª Seção do STJ.
