Exigibilidade de crédito tributário é suspensa durante processo administrativo

15 de julho de 2020, 7h24

COBRANÇA SUSPENSA

Exigibilidade de crédito tributário é suspensa durante processo administrativo

Cabe a suspensão de cobrança de crédito tributário pela Receita se o processo administrativo ainda está em andamento. Com esse entendimento, o juízo da 12ª Vara Federal de São Paulo, que consta no artigo 151 do Código Tributário Nacional, decidiu suspender a exigibilidade do crédito tributário, bem como impediu que a Receita pratique qualquer ato em desfavor de um empresário.

O caso trata de uma autuação contra sócio de empresa que teria distribuído lucros quando a companhia possuía débitos fiscais.

Atualmente o processo administrativo encontra-se no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). No entanto, um agente fiscal desmembrou parte do débito em discussão e enviou carta cobrança ao sócio da empresa.

O escritório Keppler Advogados Associados impetrou mandado de segurança contra os procedimentos adotados pelo agente fiscal, requerendo a suspensão da cobrança até o término do julgamento do processo administrativo.

5007515-14.2020.4.03.6100

https://www.conjur.com.br/2020-jul-15/divida-tributaria-nao-cobrada-durante-processo-administrativo


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