
Congresso prepara mudanças na MP que reduz salários e suspende contratos; entenda
Fabiana Futema, 6 Minutos – São Paulo
O Congresso prorrogou por mais 60 dias a validade da MP (medida provisória) 936, que permite a redução de salários e suspensão de contratos de trabalho. Mas a Câmara fez uma série de alterações no texto da medida, que precisam ser validadas agora pelo Senado. A expectativa é que o Senado vote ainda nesta semana essas modificações.
O que mudou com a prorrogação? Publicada em 1º de abril com o objetivo de evitar demissões durante a crise do coronavírus, a MP permitia que as empresas reduzissem salários ou suspendessem contratos de funcionários até 31 de maio, prazo de validade da medida. Com a prorrogação, essas medidas podem ser adotadas por mais 60 dias, ou seja, até o fim de julho.
Isso significa que a suspensão de contrato e redução de salário poderão ser prorrogadas? Por enquanto, os prazos continuam os mesmos:
- Redução de salários: 90 dias
- Suspensão de contratos: 60 dias
O que mudou então? Empresas que ainda não se valeram dessas opções têm até o final de julho, pelo menos, para reduzir o salário ou suspender o contrato dos funcionários.
Como assim? O prazo pode mudar? Sim, pode. É que entre as alterações feitas pela Câmara está a possibilidade desses prazos de 60 e 90 dias serem modificados por ato do Executivo – um decreto por exemplo. A MP fica válida até o fim do período de calamidade pública, em 31 de dezembro.
“Ambos os programas podem ser aplicados enquanto a situação de calamidade perdurar”, disse Dario Rabay, sócio de Direito Trabalhista do escritório Mattos Filho.
E se essa prorrogação de prazo não passar? Fica valendo o que tem hoje: as empresas podem fazer é se valer de ambos os programas pelo período de 90 dias. Exemplo: quem suspendeu o contrato por 60 dias pode ter o salário reduzido por 30 dias.
O que mais mudou? Dario Rabay e Karen Viero, sócia da Chiarottino e Nicoletti Advogados, dizem que foram feitas mudanças importantes:
Renegociação de empréstimos consignados
Funcionários com empréstimo consignado poderão ter a mesma redução percentual de pagamento da parcela que tiveram no salário, além de carência de até 90 dias para começar a pagar.
Troca de dívida
Quem for demitido até 31 de dezembro e tiver um empréstimo consignado poderá migrar para uma modalidade de crédito pessoal nas mesmas condições do financiamento anterior com carência de 120 dias para começar a pagar.
Alimentação dos funcionários
Os valores pagos para alimentação de funcionários não entram na base de cálculo da Previdência Social. “Havia muita discussão em torno desse assunto e o texto deixou claro que esses valores não entram na tributação da Previdência nem do IR”, afirma Rabay.
“A MP deixa claro que esses pagamentos têm caráter indenizatório, não salarial, por isso não pagam INSS nem IR”, diz Viero.
Estados e municípios não pagam rescisão
Apesar de alguns empresários demitirem funcionários e dizer que o pagamento da rescisão caberia ao Estado, a MP deixa claro que não. A Câmara diz que a cobrança não pode ser feita ao governo por conta da pandemia.
Desoneração da folha de pagamento
O benefício da desoneração fiscal dado a algumas empresas, que acabaria no fim de 2020, fica estendido até 31 de dezembro de 2021. Com o fim da desoneração, essas empresas teriam de começar a pagar os 20% incidentes sobre a folha de pagamento em vez de alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Depósito recursal
É uma questão jurídica, mas que ajuda no caixa das empresas que precisam fazer depósitos recursais em causas trabalhistas. Os valores poderão ser substituídos por fiança bancária ou seguro garantia judicial.
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