Atos pró-golpe podem configurar crime ou liberdade de expressão

Atos pró-golpe podem configurar crime ou liberdade de expressão, dizem especialistas

Protestos que pedem intervenção militar, fechamento do Congresso e do STF são alvo de inquérito conduzido pelo Supremo

Flávio Ferreira

SÃO PAULO

ato de segurar um cartaz pedindo intervenção militar no país ou o fechamento do STF (Supremo Tribunal Federal) e do Congresso, como medida de ruptura institucional, pode ser enquadrado como crime ou estar amparado pelo direito fundamental de manifestação, de acordo com especialistas ouvidos pela Folha.

Há aqueles que entendem que esse tipo de conduta está abrangida pela liberdade de expressão do pensamento prevista na Constituição, mas parte da comunidade jurídica vê a possibilidade de violação à Lei de Segurança Nacional.

(…)

A especialista em direito penal pela Universidade de Coimbra Débora Pimentel diz que o “simples ato de defender o período da ditadura não é crime. Mas aquele que defende a prática de crimes cometidos durante a ditadura, como a tortura, a ocultação de cadáveres ou o terrorismo, pode cometer o delito de apologia ao crime”.

Leia a íntegra:

https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/05/atos-pro-golpe-podem-configurar-crime-ou-liberdade-de-expressao-dizem-especialistas.shtml?origin=folha

 


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