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Juiz proíbe que empresa em recuperação tenha serviços de água e luz cortados

CALAMIDADE PÚBLICA

Juiz proíbe que empresa em recuperação tenha serviços de água e luz cortados

Por Tiago Angelo

Os magistrados devem avaliar com cautela o deferimento de medidas de urgência em desfavor de empresas durante o estado de calamidade pública.

Foi com base nesse entendimento que o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, proibiu que concessionárias de água e energia elétrica cortem o fornecimento de uma empresa em recuperação judicial por 90 dias. A decisão foi tomada no último dia 20.

O magistrado levou em conta a Recomendação 63, do Conselho Nacional de Justiça. Segundo a orientação, “os processos de recuperação empresarial são processos de urgência, cujo regular andamento impacta na manutenção da atividade empresarial e, consequentemente, na circulação de bens, produtos e serviços essenciais à população, na geração de tributos que são essenciais à manutenção dos serviços públicos, na manutenção dos postos de trabalho e na renda do trabalhador”.

Segundo Roberto Carlos Keppler, sócio da Keppler Advogados Associados, “a decisão evita o corte de serviços essenciais à continuidade da atividade, possibilitando a manutenção da empresa durante o período de crise”.

Clique aqui para ler a decisão

0012633-08.2018.8.19.0002

Tiago Angelo é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2020, 8h17

https://www.conjur.com.br/2020-abr-28/empresa-recuperacao-nao-energia-cortada-juiz


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