
Educação e saúde podem ser exceções na reforma
Negociações no Congresso avaliam tratamento diferenciado para facilitar unificação de tributos
Por Beth Koike, Marta Watanabe e Hugo Passarelli — De São Paulo
“Os acordos em negociação nos bastidores do Congresso sobre a reforma tributária consideram a possibilidade de um tratamento diferenciado para os segmentos de saúde e educação, o que é considerado um avanço para os representantes dos dois setores em relação à unificação dos tributos sobre consumo. Eles veem como avanço a discussão sobre a necessidade de uma alíquota diferenciada, mas ainda estão preocupados com o nível da taxa a ser definida – e também com o pleito de desoneração de folha de pagamento.”
“(…)O que os setores de saúde e educação temem é que a reforma traga grande elevação de carga para os dois setores. Dentre os cinco tributos que a PEC 45 propõe unificar, por exemplo, os segmentos de saúde e educação pagam atualmente três: PIS, Cofins e ISS. Segundo cálculos do tributarista Hamilton Dias de Souza as empresas das áreas de saúde e educação pagam 8,03% com esses três tributos. Com o texto atual da PEC 45, explica ele, as empresas seriam submetidas a uma alíquota de 25%. O aumento de carga, segundo o tributarista, seria de 211%, porque os dois segmentos não têm grandes volumes de créditos a serem abatidos.(…)”
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https://valor.globo.com/brasil/noticia/2019/12/06/educacao-e-saude-podem-ser-excecoes-na-reforma.ghtml
