Supremo deve julgar cobrança de adicional de 1% da Cofins-Importação
Ministros formaram, no Plenário Virtual, maioria para reconhecer a repercussão geral do tema
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar a legislação que instituiu o adicional de 1% da Cofins-Importação e se deve ser aplicado ao caso a anterioridade nonagesimal – que impede a cobrança de tributo antes de decorridos 90 dias da data de publicação da lei que o criou ou aumentou. Os ministros formaram, no Plenário Virtual, maioria para reconhecer a repercussão geral do tema.
Com o julgamento, a tese definida terá que ser seguida pelas instâncias inferiores, onde há decisões divergentes, como afirmou em seu voto o relator do caso no Supremo, o ministro Edson Fachin. A análise sobre a repercussão geral do tema termina à meia-noite desta terça-feira.
[…]
Segundo Fachin, o STF tem convergido quanto à premissa de que a medida provisória não convertida em lei apenas suspende a eficácia da lei anterior e que os julgados têm afastado a noventena na retomada da cobrança. Mas, paralelamente, primeira e segunda instâncias continuam a decidir em sentido diverso. O ministro considera que esse cenário exige que a questão seja submetida ao Plenário do STF para uniformização da matéria.
Segundo Renato Ramalho, sócio do Heleno Torres Advogados, um dos pontos centrais é a aplicação da anterioridade nonagesimal. “O STF definirá se a retomada da eficácia de uma lei anteriormente vigente não configura nova instituição ou majoração tributária, dispensando esse prazo”, afirma.
O advogado destaca que os efeitos econômicos da futura decisão concentram-se nas importações realizadas durante os períodos controvertidos de 2017, com possíveis repercussões sobre cobranças fiscais e pedidos de restituição ou compensação formulados pelos contribuintes. Além do caso concreto, acredita que o julgamento poderá estabelecer parâmetros relevantes sobre os efeitos da edição e da perda de eficácia de medidas provisórias em matéria tributária.
