Flávio Bolsonaro pode anular a eleição? Jurista analisa

Flávio Bolsonaro pode anular a eleição? Jurista analisa

Eduardo Diamantino considera improvável que a contestação anunciada pelo senador do PL resulte na anulação das eleições presidenciais

O pedido de anulação das eleições presidenciais de 2026, anunciado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), dificilmente deve prosperar na Justiça. A avaliação é do jurista e colunista do Canal Rural Eduardo Diamantino, que considera improvável que a prorrogação do horário de votação no segundo turno, realizado neste domingo (25), tenha provocado alterações suficientes para comprometer o resultado das urnas.

Segundo Diamantino, para que uma eventual contestação tenha fundamento, seria necessário demonstrar que os votos registrados durante as duas horas adicionais de votação poderiam modificar o resultado final da eleição.

“Para ser factível, a alteração do horário teria que ser tão massiva que pudesse, nessas duas horas de prorrogação, ter um coeficiente que superaria todo o resultado. Acho improvável”, afirmou.

O jurista explicou que o senador poderá recorrer à Justiça Eleitoral por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ou outro instrumento jurídico cabível. No entanto, a apresentação de uma ação não significa que haverá anulação do pleito.

Entenda a decisão que prorrogou a votação
A controvérsia começou após pedidos apresentados à Justiça Eleitoral no domingo, durante o segundo turno presidencial.

De acordo com Diamantino, a coligação que apoiava Lula protocolou, por volta das 13h30, uma solicitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relatando problemas no transporte público de eleitores em Salvador e outros municípios da Bahia.

O pedido foi encaminhado ao presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que solicitou informações ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Posteriormente, a coligação também recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), utilizando como fundamento uma decisão anterior da Corte relacionada à garantia de transporte público nos dias de eleição.

A ação foi analisada pelo ministro Cristiano Zanin, que determinou a extensão do horário de votação das 17h para as 19h, considerando os relatos de dificuldades de deslocamento dos eleitores.

Após esclarecimentos sobre o encerramento de algumas urnas, o ministro estabeleceu que a prorrogação valeria apenas para as seções eleitorais que ainda não haviam concluído a votação às 17h. A orientação também foi comunicada pelo TSE aos tribunais regionais eleitorais.

Contestação do resultado eleitoral
Na avaliação de Eduardo Diamantino, o questionamento judicial anunciado por Flávio Bolsonaro precisará demonstrar que a ampliação do horário teve impacto relevante sobre a votação.

O especialista destacou que a discussão envolve tanto os fundamentos jurídicos da decisão do STF quanto a possibilidade de os votos registrados no período adicional terem influenciado o resultado final.

Diamantino também criticou a recorrência de contestações aos resultados eleitorais no Brasil.

“Continua o Brasil com a mesma tradição de questionar resultado das eleições. Algo que incomoda e que já ficou um tanto quanto tradicional entre nós”, declarou.

Para o jurista, é importante que os questionamentos sejam analisados e resolvidos rapidamente pelas instituições responsáveis.

“Importante agora é que esse embrólio seja resolvido o mais rápido possível e que possamos retomar a normalidade da vida”, concluiu.

Leia em Canal Rural


Posts relecionados

Só 1 em cada 4 hospitais públicos possui atestado dos Bombeiros em SP

Unidades estaduais e municipais estão sem documento obrigatório sobre segurança contra incêndio

Presidente afastado do Ibama será investigado junto com Salles

Cármen Lúcia determina inclusão de Eduardo Bim em processo que analisa possíveis delitos...

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478