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Atrasos e cancelamento de voos. Entenda as novas regras da Anac

Atrasos e cancelamento de voos. Entenda as novas regras da Anac

Novas regras para os casos de atraso, cancelamento e interrupção de voos entram em vigor nesta segunda-feira, dia 26. As mudanças estão na Resolução nº 813/2026, editada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A norma altera a Resolução nº 400/2016.

A nova norma aumenta as exigências de informação pelas companhias aéreas e detalha quando pode existir responsabilidade civil, além de indicar como deve ser prestada a assistência aos passageiros. A advogada Ludmilla Rios, especialista em Direito do Consumidor e Processo Civil no escritório Daniel Gerber Advocacia Criminal e Corporativa, explica os principais pontos e o que eles representam para os consumidores e empresas.

1 – O que muda com as novas regras da Anac para atrasos e cancelamentos de voos?
A alteração mais visível está na forma como as companhias deverão informar o passageiro e na definição das situações que podem ou não afastar sua responsabilidade. Já no momento da compra, a empresa deverá avisar que o voo pode sofrer alterações por fatores externos, como condições meteorológicas e exigências de segurança. Se houver atraso ou cancelamento, a comunicação deverá ser feita também pelos canais digitais, com informações sobre a situação do voo, as alternativas disponíveis e a assistência que poderá ser solicitada. A resolução deixa claro, ainda, que prestar assistência ao passageiro é uma obrigação diferente de indenizar eventuais prejuízos.

2 – As companhias aéreas poderão deixar de indenizar passageiros por atrasos e cancelamentos?
Em algumas situações, sim. A responsabilidade civil poderá ser afastada quando o atraso ou o cancelamento decorrer de caso fortuito ou força maior, desde que a empresa comprove os fatos e preencha os requisitos legais para essa exclusão. Condições meteorológicas severas que impeçam a realização segura do voo são um exemplo possível. Mas isso não significa que qualquer justificativa seja suficiente: a companhia terá de demonstrar o que causou o cancelamento e por que o fato impede a responsabilização. Falhas de manutenção, desorganização operacional e outros problemas ligados à própria atividade da empresa não podem ser tratados automaticamente como força maior.

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Leia a íntegra em Valor Econômico


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