Logo Valor

STJ valida reajustes por faixa etária de prêmios de seguros de vida em grupo

STJ valida reajustes por faixa etária de prêmios de seguros de vida em grupo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prêmio de seguro de vida em grupo pode ser reajustado de acordo com a faixa etária do segurado, contanto que haja previsão contratual e o beneficiário seja informado nas renovações. O entendimento foi fixado por meio de recurso repetitivo e deverá ser seguido por todas as instâncias inferiores do Judiciário.

Prevaleceu no julgamento da 2ª Seção o voto do relator, ministro Raul Araújo. Ele considerou que os contratos de seguro de vida possuem natureza patrimonial e não se confundem com os seguros de saúde, por exemplo. Ele destacou que a Lei nº 15.040, de 2024, autoriza prêmios variáveis nos seguros de vida e disciplina ajustes por “relevante agravamento ou redução de riscos” (Tema 1211).

Para as seguradoras e entidades abertas de previdência, que também comercializam seguro de vida, as consequências são amplamente positivas, aponta Bruno Casare Vergilio, do Mesquita Ribeiro Advogados. Decisões que declararam abusiva a cláusula com base na analogia com a Lei dos Planos de Saúde ou com o Estatuto do Idoso, afirma, podem ser reformadas nos processos ainda pendentes.

Em compensação, diz o advogado, as empresas assumem um ônus de conformidade e de prova. “A validade de cada reajuste passa a depender da demonstração da comunicação prévia em cada renovação”, explica. “Será necessário revisar condições gerais, notificações de renovação e a forma de guardar a prova de entrega”, diz ele.

O foco dos questionamentos judiciais vai mudar, acrescenta Vergilio. “O litígio passa a ser sobre o cumprimento das condições ou a observância de normas regulamentares, como: ausência de previsão expressa, falta de comunicação prévia na renovação, faixas ou percentuais fora das normas da Susep, entre outras.”

Em nota ao Valor , a Superintendência de Seguros Privados (Susep) afirma que “se manifesta sobre temas dessa natureza no âmbito dos processos em que atua, sobretudo como amicus curiae, de forma técnica e observando os limites de sua competência institucional. Neste momento, portanto, não temos manifestação adicional a fazer sobre o resultado do julgamento”.

Leia a íntegra em Valor Econômico


Posts relecionados

Abertura do mercado deve respeitar contratos e evitar custos

Canal Energia Debate estreou com a abertura da Alta Tensão e consulta pública...

Programa OEA fortalece competitividade do Brasil

Leia o artigo de Bruno Tonin e João Casalatina do Simões Pires Advogados

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478