STF veta revogação unilateral de ICMS aprovado pelo Confaz
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que foram aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Pela decisão da Corte, as deliberações do Confaz não implementam as alterações fiscais automaticamente nas legislações estaduais. Contudo, após a incorporação das regras, as revogações só podem ocorrer conforme as diretrizes do conselho.
O conselho reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais.
Para a revogação de benefícios, o Confaz exige a aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes.
Guerra fiscal
O caso trata da guerra fiscal entre os estados. A Corte julgou ações apresentadas pelos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020.
A norma encerrou a isenção de ICMS para mercadorias enviadas para Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que abrange cidades dos estados que recorreram ao STF.
ALCs na região Norte:
- Macapá e Santana (AP)
- Bonfim e Boa Vista (RR)
- Guajará-Mirim (RO)
- Tabatinga (AM)
- Cruzeiro do Sul e Brasiléia + Epitaciolândia (AC)
O objetivo das ALCs é reduzir desigualdades e estimular atividade econômica em cidades isoladas da região amazônica, permitindo que empresas de qualquer estado abasteçam essas regiões sem custo tributário adicional.
Em janeiro deste ano, o atual governo de São Paulo retomou a isenção, mas limitou o benefício até 30 de setembro.
Ao analisar o caso, por 6 votos a 3, a maioria dos ministros da Corte seguiu o voto da relatora, Cármen Lúcia.
Para a ministra, a revogação unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais estados.
O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Luiz Fux abriu a divergência e entendeu que os estados têm autonomia para revogar benefícios sem aprovação prévia do Confaz. O ministro foi seguido por André Mendonça e Nunes Marques.
Disputa de visões
“O entendimento limita alterações unilaterais capazes de repercutir sobre outras unidades da Federação e reforça a lógica de cooperação federativa que orienta a concessão e a revogação dos incentivos de ICMS. Por isso a revogação da lei paulista foi acolhida por maioria de votos pelo STF”, diz o tributarista Milton Fontes, sócio do Peixoto & Cury Advogados.
Segundo Fontes, os ministros vencidos (Fux, Nunes Marques e André Mendonça), defendem que a exigência constitucional de deliberação no Confaz “não deve ser interpretada de forma simétrica para concessão e retirada do incentivo”.
Nessa visão, diz Fontes, a ideia da LC 24/1975 seria impedir a concessão unilateral de benefícios de ICMS pelos estados, desencadeando guerras fiscais, mas daí não decorreria necessariamente que impedimento a deixar de concedê-lo em seu próprio território sem nova autorização coletiva. “A posição vencida reconhece maior espaço à autonomia estadual para revogar o benefício”, sintetiza Fontes.
