Mudanças da Anac nas regras para atraso e cancelamento de voos

Entenda mudanças da Anac nas regras para atraso e cancelamento de voos

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) atualizou nesta terça-feira (22) as regras do transporte aéreo brasileiro com mudanças nas obrigações das companhias.

A mudança organiza um conjunto de regras já existentes e cria novas obrigações para as empresas aéreas ao mesmo tempo que limita a responsabilidade atribuída a elas por atrasos e cancelamentos.

Entenda o que muda nas regras:

O QUE MUDA?

A principal mudança é que o passageiro deverá ser informado, no momento da compra, da possibilidade de alterações no voo por condições meteorológicas, exigências de segurança e outros fatores.

Em caso de atraso ou cancelamento, a companhia terá de avisar o cliente por meio de canais digitais, com previsão de partida, alternativas de reacomodação e informações sobre a assistência material (suporte da empresa para custear alimentação e hospedagem)

Essa assistência, que inclui alimentação após duas horas de espera e hospedagem e transporte após quatro horas, quando há pernoite, continua obrigatória mesmo em casos fortuitos ou de força maior.

O QUE SÃO CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR?

São acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis. No caso do transporte aéreo, o Código Brasileiro de Aeronáutica prevê: restrições ao pouso ou à decolagem por condições meteorológicas (chuva forte ou ventania) ou indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária. Ou seja, impossibilidade de voar ou pousar por determinação de autoridades públicas como ocorre com a decretação de uma pandemia, por exemplo.

Mesmo nessas situações, a empresa aérea continua obrigada a prestar assistência material ao passageiro, além de alternativas de reembolso, reacomodação ou oferta de viagem por outro meio de transporte.

Segundo José Carlos de Souza, especialista em direito do consumidor no escritório Schmidt Lourenço Kingston Advogados, os passageiros serão beneficiados com este ponto da mudança.

“Muitas companhias estavam deixando de prestar suporte ao passageiro, que podia utilizar a assistência material como reconhecimento de uma falha na empresa e judicializar a questão”, afirmou.

[…]

Leia a íntegra em Folha de S. Paulo


Posts relecionados

Logo Conjur
Evento discute desafios da Justiça do Trabalho diante das novas tecnologias

ABDT está com inscrições abertas para seu XIV Congresso Internacional

Voto de qualidade no CARF

Mário Luiz Oliveira da Costa será o moderador de webinar gratuita promovida pela AASP,...

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478