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Receita esclarece tributação na venda de bem de casal

Receita esclarece tributação na venda de bem de casal

A Receita Federal esclareceu que na venda de bem comum de um casal, ainda que o pagamento seja dividido entre os dois e assim possa ser declarado, deve ser considerado o valor integral do ganho de capital para a definição da alíquota do Imposto de Renda a ser aplicada. Desde o ano de 2017, esse percentual é progressivo, varia de 15% a 22,5%, e quanto maior o montante, mais alta a alíquota.

O entendimento consta na Solução de Consulta nº 161, publicada no fim de agosto pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que orienta os fiscais do país. “O ganho de capital apurar-se-á em relação ao bem como um todo – em função da massa patrimonial comum do casal -, e não mediante prévio rateio do valor do referido ganho entre os cônjuges”, afirma o Fisco, na consulta.

De acordo com o advogado Bruno Baruel, sócio do escritório Baruel Barreto Advogados, o entendimento consta em soluções de consulta mais antigas – mas não da Cosit. Porém, o entendimento passou a ter maior relevância depois de 2016, com a entrada em vigor da tabela progressiva no IR sobre ganho de capital. Isso porque em casos como o do exemplo da Solução de Consulta nº 161 há claro prejuízo financeiro ao contribuinte.

“Embora o entendimento de apuração sobre o bem como um todo seja antigo, agora está claro que se aplica a tabela progressiva uma vez só”, afirma. Para Baruel, a aplicação única da progressividade é problemática, pois não leva em consideração a capacidade contribuitiva de cada contribuinte, mas a capacidade implícita vinculada ao bem.

Leia a íntegra em Valor Econômico

 


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