Regimes de bens no casamento poderão valer para a divisão de herança
A proposta de reforma do Código Civil, em debate no Congresso Nacional e nas redes sociais, retira o cônjuge da condição de herdeiro necessário (Projeto de Lei nº 4, de 2025). Portanto, não haveria mais a obrigação dele ficar com a metade dos bens do companheiro falecido. Em vez disso, o regime de divisão de bens no casamento – separação total, comunhão parcial ou total – passaria a valer em caso de morte, como acontece no divórcio.
Advogados de Direito de Família defendem que, na prática, a mudança não vai tirar direitos de cônjuges. O direito à meação continua garantido. Mas, no caso do casamento pelo regime de separação total de bens, hoje, embora o cônjuge não tenha direito ao patrimônio do falecido no caso de divórcio, dividirá todos os bens com os filhos e os pais do companheiro morto. Se aprovada a proposta de alteração, porém, deixará de ser herdeiro.
Para Amanda Karolini Burg, advogada da área de direito público e empresarial na Bornholdt Advogados, existem diversos argumentos favoráveis à alteração, como a autonomia privada, que permite aos cônjuges escolherem o regime de bens, mas a mudança aponta para uma possível fragilização da proteção ao cônjuge. “Existem outros mecanismos de proteção, mas também há a tradição, são 20 anos com esse entendimento, [a mudança proposta] pode gerar uma série de discussões, até do próprio uso do testamento”, apontou.
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Com relação ao usufruto, para a advogada Eliane Zoghbi, sócia do Schmidt, Lourenço Kingston, não fica claro no PL qual bem será objeto dele, se o cônjuge falecer. “Essa mudança gera maior insegurança sobre o cônjuge sobrevivente”, aponta ela. E se o cônjuge adquirir outra renda ou patrimônio, ele pode perder o direito ao usufruto….
