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STF valida legislação que impede pedido de recuperação judicial por devedor contumaz

STF valida legislação que impede pedido de recuperação judicial por devedor contumaz

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o contribuinte qualificado como devedor contumaz não pode pedir recuperação judicial ou permanecer em processo já em curso – que é convertido em falência. Em julgamento virtual, a Corte validou a previsão que consta no Código de Defesa do Contribuinte. A decisão foi unânime.

A Lei Complementar nº 225, de 2026, qualifica como devedor contumaz empresas com “inadimplência substancial, reiterada e injustificada no recolhimento de tributos”. Existem critérios objetivos como a existência de créditos tributários em situação irregular, inscritos em dívida ativa ou constituídos e não adimplidos, em âmbito administrativo ou judicial, de valor igual ou superior a R$ 15 milhões, e a dívida deve ser equivalente a mais de 100% do patrimônio conhecido da empresa, entre outros requisitos.

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A decisão do STF não merece crítica, para Letícia Marques Netto, sócia da área tributária do Machado Associados. O problema, diz ela, está na eficácia e na proporcionalidade da solução escolhida. “A [decretação da] falência parece partir da premissa de que, ao retirar a empresa do mercado, o Estado estaria eliminando o agente econômico que deliberadamente não paga tributos. Mas questiona-se até que ponto isso é efetivo”, aponta. Segundo Letícia, há o custo do prejuízo imposto aos credores não tributários.

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Leia a íntegra em Valor Econômico

 


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