Esporte e viagens durante afastamento médico não configuram fraude

Esporte e viagens durante afastamento médico não configuram fraude automaticamente

A publicação de fotografias de uma viagem, de uma atividade esportiva ou de um evento social por um empregado afastado por motivo de saúde pode gerar dúvidas dentro das empresas. As imagens, no entanto, não comprovam, por si sós, que o trabalhador esteja apto para retornar ao emprego ou que tenha obtido o afastamento de maneira irregular.

O ponto central é a compatibilidade entre a atividade realizada, a enfermidade diagnosticada, as limitações funcionais e as recomendações médicas. Essa análise deve considerar as particularidades de cada caso, evitando conclusões baseadas apenas na aparência ou em registros isolados publicados nas redes sociais.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o auxílio por incapacidade temporária é concedido ao segurado que comprovar estar temporariamente incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. A definição não significa que o beneficiário esteja necessariamente impedido de realizar todas as atividades da vida cotidiana.

Para Amanda Borges Pires da Fonseca, advogada da área Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos da Innocenti Advogados, atividades de lazer, viagens ou exercícios físicos podem ser compatíveis com o tratamento.

“Em alguns casos, caminhadas, exercícios leves ou atividades recreativas podem, inclusive, integrar o tratamento indicado ou não representar qualquer prejuízo ao processo de recuperação do trabalhador”, afirma.

Compatibilidade deve orientar a avaliação

A situação muda quando a atividade contradiz as limitações que fundamentaram o afastamento. Exercícios de alta intensidade, trabalhos remunerados ou outras práticas incompatíveis com a condição apresentada podem motivar uma investigação.

De acordo com Amanda, a empresa deve avaliar se a conduta demonstra capacidade funcional incompatível com a doença ou se houve descumprimento de uma orientação médica. Mesmo nessas circunstâncias, a aplicação de uma penalidade não pode ser automática. Negócios RH

Entre as situações que podem levantar suspeitas estão a simulação de doença, o uso de documentos médicos falsos, o exercício de atividade remunerada incompatível com a incapacidade declarada e a adoção intencional de medidas para obter ou manter indevidamente o benefício previdenciário.

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece, em seu artigo 482, as hipóteses que podem fundamentar a rescisão por justa causa. Por representar a penalidade mais grave aplicada ao trabalhador, a medida exige enquadramento legal, proporcionalidade e comprovação consistente da conduta.

“A mera existência de indícios ou de aparente inconsistência não autoriza a aplicação da justa causa”, ressalta a advogada.

Redes sociais não contam toda a história

Fotografias e vídeos publicados em redes sociais podem integrar uma investigação, mas seu valor depende do contexto. Uma imagem não informa necessariamente a duração ou a intensidade da atividade, a data exata do registro nem a existência de recomendação médica.

Na avaliação de Amanda, essas publicações devem ser consideradas em conjunto com outros elementos, como documentos médicos, perícias, depoimentos e informações sobre as atribuições profissionais do empregado.

Decisões recentes da Justiça do Trabalho demonstram como as circunstâncias podem produzir resultados diferentes. Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho manteve a reintegração de uma bancária dispensada após publicar imagens praticando crossfit durante o recebimento de auxílio por incapacidade. No caso, a instância regional havia concluído que os exercícios seguiam orientação médica e não configuravam falta grave. Leia a decisão do TST.

Em outro processo, também analisado em 2025, a Sétima Turma do TST manteve a justa causa de um empregado que trabalhou como vigilante de supermercado durante a licença. Nesse caso, depoimentos, fotografias e vídeos formaram um conjunto de provas considerado suficiente para demonstrar a atividade desempenhada no período. Confira o caso no TST.

Os julgamentos não estabelecem que exercícios físicos sejam sempre permitidos ou que qualquer trabalho durante o afastamento resulte automaticamente em demissão. Eles mostram que a conclusão depende da natureza da doença, das restrições médicas, da atividade realizada e da qualidade das provas apresentadas.

Como o RH deve proceder

Ao identificar uma possível incompatibilidade, a recomendação é que a empresa evite julgamentos precipitados. O RH pode reunir evidências obtidas por meios lícitos, analisar as informações disponíveis com apoio das áreas médica e jurídica e abrir um procedimento interno para esclarecer os fatos. Gestão recursos humanos

O empregado também deve ter a oportunidade de apresentar sua versão e entregar documentos que expliquem a atividade realizada. Informações de saúde precisam ser tratadas de maneira restrita, preservando a privacidade e a confidencialidade.

Se a apuração indicar uma possível fraude previdenciária, a organização poderá comunicar os órgãos competentes e avaliar as providências trabalhistas aplicáveis. A decisão, contudo, deve estar amparada em provas e na análise individual do caso.

Para o RH, a principal cautela é não transformar a vida privada do empregado em critério isolado de julgamento. O que precisa ser investigado não é simplesmente se a pessoa viajou, praticou esporte ou participou de uma confraternização, mas se a conduta contradiz objetivamente a incapacidade que justificou o afastamento.

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