Tributação pode aumentar passagens aéreas em 18%T

Tributação pode aumentar passagens aéreas em 18%T

A carga fiscal sobre a aviação é hoje de cerca de 8%, mas, com a implementação da Reforma Tributária, passará a ser de 26,5%. Apesar de existir a expectativa de que esse aumento tenha seu impacto reduzido pelo aproveitamento de créditos tributários, fontes do setor indicam que haverá uma real elevação no custo tributário a ser suportado pelas empresas, que se estima seja da ordem de 18%, o que gerará aumento no valor das passagens vendidas para os consumidores finais.

A aviação regional é aquela conceituada pela própria legislação como o transporte de passageiros ou de carga que tem por origem ou destino na Amazônia Legal ou em capitais regionais, centros sub-regionais, centros de zona ou centros locais, ao passo que os voos entre as 13 metrópoles fora da Amazônia Legal são os não regionais e que ficarão serão tributados de forma integral pelo IBS/CBS.

Diante desse cenário de impactos que pode reduzir a representatividade do modal aéreo como meio de transporte mais representativo no Brasil e diante do risco de efetivo e concreto desarranjo no setor, o próprio Ministério dos Portos e Aeroportos defende um tratamento de viés corretivo na regulamentação do benefício da redução de alíquota para a aviação regional.

Para evitar esse risco de desestabilização do setor aéreo, a proposta de regulamentação do governo parte da premissa de que o setor necessita do que se denomina benefício cruzado, que é utilizado em outros setores de infraestrutura no Brasil, de modo que as rotas de maior rentabilidade gerem o retorno financeiro necessário para a manutenção das rotas regionais, que podem ser de menor rentabilidade.

Por isso, a proposta em discussão prevê que a redução de alíquota seja aplicada para as empresas que possuam mais de 50% da sua oferta de assentos em voos regionais, de modo que as empresas que atenderem a tal critério poderão ser beneficiadas com a alíquota reduzida.

Já no que diz respeito aos voos internacionais, o ponto é ainda mais sensível, pois os voos internacionais não são tributados atualmente e, no plano internacional, essa tributação também não é aplicada.
A opção feita pelo Congresso e pelo Poder Executivo de tributar essas viagens já gera efeitos nas empresas internacionais, que, segundo fontes do setor, estão deslocando suas novas rotas para outros países, bem como gerarão um impacto bastante significativo em termos de majoração de preços.

Passagens aéreas internacionais podem subir mais

Segundo a Iata (Associação Internacional do Transporte Aéreo) a expectativa é que as passagens internacionais no Brasil tenham uma elevação de preços da ordem de 26%.

“Infelizmente, todos esses problemas a serem equacionados e riscos impostos ao setor decorreram de uma opção política e fiscal por um formato de tributação que tem potencial de desarranjar o setor e de inviabilizar as metas do próprio Ministério dos Portos e Aeroportos de democratização da aviação no Brasil, mantendo a utilização desse modal substancialmente abaixo dos padrões médios mundiais”, conclui a advogada.

Para Tiago Conde, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados (SCMD), professor do IDP e presidente da Abradt (Associação Brasileira de Direito Tributário), “a possível elevação do custo das passagens aéreas revela uma das principais fragilidades da reforma tributária: a busca por simplificação acabou sendo acompanhada pela criação de uma das maiores cargas tributárias sobre o consumo do mundo.”

Embora o IVA brasileiro — soma do IBS (federal) e da CBS (que substitui impostos municipais e estaduais) que passa a vigorar no próximo — tenha sido concebido sob o discurso da neutralidade, a realidade é que setores intensivos em mão de obra, serviços e logística tendem a enfrentar um aumento significativo da tributação. No caso da aviação, a preocupação não se limita às companhias aéreas. O impacto alcança diretamente consumidores, turismo, integração nacional e desenvolvimento regional.

“O problema se agrava porque a promessa de compensação por meio de créditos tributários nem sempre se traduz em redução efetiva de custos. Créditos são relevantes para empresas, mas não garantem que o aumento da carga incidente sobre a operação final será integralmente neutralizado”, afirma o advogado.

Além disso, o setor aéreo possui características próprias, como elevada participação de combustíveis, arrendamentos internacionais, custos regulatórios e despesas que nem sempre geram aproveitamento pleno de créditos, explica o especialista. Para ele, apostar que a não cumulatividade resolverá automaticamente todas as distorções é uma hipótese que ainda carece de comprovação empírica.

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