O preocupante avanço das ações trabalhistas
A Justiça do Trabalho no Brasil enfrenta um paradoxo preocupante. O conceito de dano moral, criado para reparar graves violações à dignidade, tem sido progressivamente desvirtuado. O que deveria ser uma exceção para lesões graves tornou-se um item-padrão na maioria das reclamações trabalhistas, utilizado como estratégia para inflar o valor das causas. Essa banalização não apenas esvazia o sentido protetivo do Direito, mas também alimenta uma verdadeira indústria do litígio, que sobrecarrega o sistema judiciário, prejudica empresas e, ironicamente, desvaloriza os casos genuínos de sofrimento.
Na prática, testemunhamos uma distorção conceitual. Elementos normais da dinâmica laboral – como cobrança de metas, aplicação de medidas disciplinares, controle de produtividade e até a rescisão contratual – são frequentemente apresentados como fontes automáticas de dano moral. Confunde-se o desconforto inerente a qualquer relação hierárquica com a efetiva violação objetiva da honra, imagem ou intimidade do trabalhador.
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É urgente resgatar o verdadeiro propósito do dano moral. Advogados, magistrados e partes têm o dever de aplicar o instituto com rigor, distinguindo os atos verdadeiramente ilícitos das asperezas normais do cotidiano laboral. A lei e a jurisprudência já oferecem os instrumentos necessários para essa distinção. Cabe aos operadores do Direito utilizá-los com responsabilidade, sob pena de transformar um direito fundamental em mera peça de um jogo processual estéril.
A aplicação equilibrada do dano moral interessa não apenas às partes envolvidas, mas ao próprio ambiente econômico e social. A consolidação de parâmetros estáveis e coerentes fortalece a confiança nas instituições, reduz a litigiosidade artificial e contribui para um ambiente de negócios mais previsível e sustentável. Preservar a finalidade legítima do dano moral é, acima de tudo, reafirmar o compromisso com a segurança jurídica e com o equilíbrio nas relações de trabalho.
Ricardo Ferreira é advogado, mestre em direito pelo IDP e diretor jurídico trabalhista da JBS
