A recuperação judicial da Ambipar preocupa o Banco Central
O Banco Central pediu para ingressar no processo de recuperação judicial da Ambipar como “amicus curiae” (ou amigo da corte), um instrumento que serve para que personagens importantes, ou com grande conhecimento técnico relevante, se apresentem para auxiliar o Judiciário em questões técnicas.
Para especialistas, trata-se de uma questão extremamente técnica, envolvendo contratos derivativos. A autarquia contesta uma liminar que travou garantias do Deutsche Bank nesses contratos. Na visão do BC, a decisão ameaça a segurança jurídica do mercado de hedge cambial e pode produzir efeitos em cadeia no Sistema Financeiro Nacional (SFN).
O BC, portanto, quer colocar sua expertise à disposição da Justiça porque sabe que qualquer decisão sobre o assunto tem o potencial de impactar todo o mercado financeiro.
Henrique Arake, sócio do Arake Tomazete, Borges & Glicério Advogados e professor de Direito Empresarial na UniCEUB e UnB, explica que o mercado de derivativos é altamente alavancado, pois os participantes não precisam desembolsar imediatamente o valor integral dos ativos ou contratos negociados.
Em regra, basta a constituição de uma “margem de garantia”, isto é, uma espécie de caução destinada a assegurar o cumprimento das obrigações assumidas, a qual deve permanecer adequada e suficiente durante todo o período em que a posição contratual estiver aberta.
Assim, por exemplo, para assumir uma posição equivalente a R$ 1 milhão, pode ser suficiente manter depositado apenas 10% desse valor a título de margem de garantia. A posição é submetida a ajustes diários: se houver valorização, o ganho correspondente é creditado na conta de margem; se houver desvalorização, a perda é debitada dessa mesma conta. Caso o saldo disponível fique abaixo da margem mínima exigida, o participante deverá recompor a garantia ou terá sua posição liquidada compulsoriamente.
“No momento em que uma decisão judicial ameaça esse sistema extremamente sensível e controlado de garantias, o risco de uma crise sistêmica é muito grande, podendo inclusive afetar a forma com que o mercado define o valor das margens de garantia, obrigando todos os players a imobilizarem mais dinheiro nessas contas. Então, em que pese a ‘entrada’ do BC na discussão não tenha um impacto direto em termos de aprovação ou desaprovação do plano de recuperação da Ambipar, a sua presença para esclarecer e contextualizar a questão é essencial”, afirma.
O que alega o BC?
A petição questiona as margem feitas pelo Deutsche Bank, que provocaram um desequilíbrio financeiro. Caso essas chamadas não fossem atendidas, haveria vencimento antecipado dos contratos e isso poderia provocar um efeito cascata sobre aproximadamente R$ 10,7 bilhões em obrigações financeiras.
A Ambipar depositou aproximadamente R$ 170 milhões como margem de garantia. Posteriormente, uma decisão judicial suspendeu o vencimento antecipado dos derivativos e determinou a substituição de uma fiança bancária superior a R$ 200 milhões por depósito judicial.
A partir dessas informações, foi requerida participação do BC como amicus curiae no processo de recuperação judcial, figura prevista no artigo 138 do Código de Processo Civil, para fornecer subsídios técnicos ao Poder Judiciário sobre os possíveis impactos da decisão.
Os impactos da petição
Na avaliação de Giulia Boer, especialista e pós graduada em direito empresarial, este é um dos casos mais relevantes dos últimos anos na área empresarial porque coloca em confronto dois valores igualmente protegidos pelo ordenamento jurídico: de um lado, o princípio da preservação da empresa; de outro, a segurança jurídica dos contratos financeiros.
“Mais do que decidir um conflito entre uma empresa e um banco, o Judiciário poderá definir parâmetros sobre como esses dois regimes jurídicos deverão conviver em futuras recuperações judiciais”, afirma Boer.
Ela relembra, contudo, que isso não significa que o Banco Central tenha poder para modificar ou revogar a decisão judicial. A competência para admitir sua participação e decidir se mantém, altera ou revoga a liminar permanece exclusivamente com o Poder Judiciário.
Ao mesmo tempo, também é legítimo que a Ambipar sustente que determinadas medidas cautelares eram indispensáveis para impedir um vencimento antecipado em cadeia de suas obrigações financeiras, preservando a finalidade da recuperação judicial.
Na prática, o grande debate jurídico consiste em definir até que ponto a preservação da empresa pode justificar limitações temporárias aos efeitos de determinados contratos financeiros sem comprometer a segurança jurídica do mercado.
As polêmicas da recuperação judicial da Ambipar
Dr André Luis Bergamaschi, professor em cursos de especialização na Escola Paulista de Direito (EPD) e sócio fundador do escritório BMBZ Sociedade de Advogados, comenta que a recuperação judicial da Ambipar tem gerado repercussão por dois motivos principais.
O primeiro é a complexidade jurídica do caso, especialmente em razão da discussão sobre a aplicação das regras relativas aos contratos de derivativos e dos efeitos da recuperação judicial sobre cláusulas de vencimento antecipado e garantias, tema que motivou, inclusive, o pedido de ingresso do Banco Central como amicus curiae.
O segundo motivo é o contexto em que o pedido de recuperação ocorre. O caso está inserido em um cenário de questionamentos envolvendo a companhia e agentes do mercado de capitais, incluindo apurações e alegações relacionadas à negociação de ações da empresa e à atuação de seus administradores e de instituições financeiras.
“Esses elementos ampliam o interesse do mercado e dos órgãos reguladores, tornando a recuperação judicial um caso que ultrapassa os limites de uma disputa privada entre devedor e credores”, revela, Bergamaschi.
A juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, aceitou o pedido de recuperação judicial da Ambipar em outubro de 2025. A decisão foi tomada dez dias após o pedido de blindagem contra credores ter sido apresentado pela multinacional com sede no Brasil.
A companhia afirmou à Justiça não ter como pagar R$ 10,7 bilhões em dívidas. O pedido de recuperação judicial também foi apresentado nos EUA, onde a empresa tem ações listadas na bolsa de valores. O caos financeiro vivido pela Ambipar começou com a renúncia do então diretor financeiro João Daniel Piran de Arruda, em setembro do ano passado. Arruda deixou o cargo após a identificação de supostas ilegalidades em operações de swap cambial conduzidas por ele.
A descoberta dessas operações fizeram com que credores como o Deutsche Bank acionassem cláusulas de garantias inesperadas e de risco de cross-default (quando a inadimplência acelera o vencimento de outras obrigações). O Brasilianista mostrou que investidores de Certificados de Operações Estruturadas (COEs) ligados a títulos de dívida da Ambipar e Braskem perderam mais de 90% do valor aplicado em meio a crises das empresas
Entre as movimentações mais recentes do caso, a Ambipar anunciou nesta semana um acordo de apoio com credores que detêm a maior parte dos títulos de dívida emitidos por uma subsidiária do grupo, as green notes, com vencimento em 2031 e 2033. Ou seja, esses credores apoiam formalmente a reestruturação de dívida da companhia.
No entanto, o processo ainda não está encerrado, visto que depende da assinatura dos documentos definitivos, de aprovações internas, da assembleia geral de credores, da decisão judicial sobre o plano e de eventuais autorizações regulatórias.
