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Aposentadoria especial pode custar R$ 7,8 bi mais após decisão do STF

Aposentadoria especial pode custar R$ 7,8 bi mais após decisão do STF

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, prevista na reforma da Previdência de 2019, pode elevar em R$ 7,8 bilhões as despesas da União entre 2026 e 2030, segundo estimativas do Ministério da Previdência Social (MPS) obtidas pelo Valor via Lei de Acesso à Informação.

Na avaliação de especialistas em contas públicas, essa decisão se soma a outras da Suprema Corte com impactos fiscais que não estavam previstos para a União e que elevam a incerteza em relação ao planejamento das contas públicas e ao cumprimento das regras fiscais.

Pela reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial passou a exigir, além do tempo mínimo de exposição a agentes nocivos, idade mínima de 55 anos para a concessão do benefício. Com a decisão de junho do STF, esse requisito etário deixa de existir, de modo que volta a valer apenas o tempo de exercício da atividade especial, de 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco da profissão.

Do ponto de vista de advogados da área previdenciária, o conteúdo da decisão foi acertado, tendo em vista o caráter protetivo da aposentadoria especial. “A decisão representa uma mudança importante na interpretação da aposentadoria especial ao reconhecer que a exigência de idade mínima era incompatível com a finalidade constitucional desse benefício”, afirmou Fernanda Zucare, sócia no Zucare Advogados Associados.

“Não fazia sentido exigir que um trabalhador que já comprovou 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos permanecesse por mais alguns anos em atividade insalubre apenas para cumprir uma idade mínima. Isso esvaziava a própria razão de existir desse benefício”, disse.

Segundo Zucare, enquanto o acórdão não é publicado, ainda existe insegurança jurídica sobre a extensão prática da decisão. A expectativa é que o texto esclareça a partir de quando o entendimento produzirá efeitos e quais situações concretas serão alcançadas.

Ela destaca ainda que o Supremo manteve válidos outros pontos da reforma da Previdência, como a nova forma de cálculo da aposentadoria especial e a impossibilidade de conversão do tempo especial em comum para períodos posteriores à Emenda Constitucional nº 103/2019. “Isso demonstra que a Corte buscou preservar o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário, afastando apenas a regra que entendeu incompatível com a proteção constitucional da saúde do trabalhador”, afirmou.

Para Guilherme Ghilardi Cavini, advogado da área Trabalhista, Sindical e de Remuneração de Executivos do Innocenti Advogados Associados, com a decisão do STF a tendência é de aumento significativo no número de requerimentos administrativos e de ações judiciais envolvendo a aposentadoria especial.

“É comum encontrar trabalhadores da indústria, da mineração, da área da saúde e de outros setores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos que permaneceram em atividade mesmo após completar o tempo de exposição apenas para alcançar a idade mínima”, aponta.

Leia a íntegra em Valor Econômico


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