Logo Valor

Cidadão comum é quem mais recorre à Justiça para ter acesso à informação

Cidadão comum é quem mais recorre à Justiça para ter acesso à informação

O cidadão comum é quem mais leva à Justiça pedidos para cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI). Levantamento da plataforma jurídica Jusbrasil, obtido com exclusividade pelo Valor, mostra que 55,9% de todas as ações judiciais do país com decisões sobre o tema, proferidas entre 2012 e maio deste ano, foram propostas por pessoas físicas. Em segundo lugar aparece o Ministério Público, com 13,6% dos pedidos.

O estudo analisou 22,7 mil decisões proferidas nos tribunais do país desde 2012, o primeiro ano completo de vigência da lei. Em 9,9 mil delas, há indicação de que o poder público não respondeu ao pedido feito, obrigando o cidadão ou órgão público a acionar o Judiciário. Em 11,6 mil casos foi possível identificar uma tentativa prévia de busca administrativa da informação.

Segundo a advogada Isabella Vazzoler, do escritório Innocenti Advogados, o cidadão comum depende da administração pública para a resolução de inúmeras questões do dia a dia, como assuntos tributários, previdenciários, regulatórios e de licenciamento de atividades.

“Apesar disso, ele acaba sendo afastado da máquina pública, que apresenta procedimentos burocráticos e pouco transparentes”, diz. “Há falta de política pública de instrução à população, que, muitas vezes, sequer detém a tecnologia necessária (cada vez mais) para acessar os portais públicos”, afirma.

[…]

Marcos Meira, sócio-fundador do M. Meira Advogados, afirma que o grande volume se justifica pela maior quantidade de municípios (5,5 mil), mas também porque os serviços públicos municipais são os mais próximos dos cidadãos. “Muitos municípios ainda enfrentam limitações de estrutura e de pessoal para cumprir adequadamente a lei”, diz. “A redução da judicialização passa pelo fortalecimento da transparência ativa, qualificação dos agentes públicos e pela melhoria dos canais de atendimento aos pedidos de acesso à informação”, acrescenta.

Segundo a primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, deve prevalecer a previsão da LAI, que, em seu artigo 5º, diz ser “dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão” (processo nº 001066-94.2025.8.26.0301).

Leia a íntegra em Valor Econômico


Posts relecionados

Logo Valor
J&F vence disputa no Carf

Decisão da 1ª Turma da Câmara Superior se refere ao IR e à...

Logo Estadão
Crédito corporativo ‘seca’, e empresas lutam para sobreviver

Renato Leopoldo e Silva, líder de contencioso empresarial cível, recuperação de empresas e...

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478