CBS incide sobre “comprinhas” a partir do ano que vem
As importações de até US$ 50 terão cobrança de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir do ano que vem. Com isso, a carga tributária federal sobre as chamadas comprinhas deve ser de 9,43%, segundo estimativa da empresa de tecnologia tributária ROIT.
Isso significa que a desoneração do II (Imposto de Importação) permitida por uma medida provisória (MP 1.357 de 2026) de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será em parte compensada a partir do ano que vem com a nova contribuição.
Um fato é que a desoneração do II é temporária e pode voltar depois que a MP cair (caso o Congresso não aprove a medida). Ou seja, em 2027 há risco de os produtos terem o II e a CBS.
Especialistas ouvidos pelo Portal da Reforma Tributária avaliam que as mudanças na tributação das importações de pequeno valor não representam exatamente uma redução de carga. Para eles, trata-se de uma reorganização do modelo de incidência entre Imposto de Importação, CBS e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Segundo Francisco Lisboa Moreira, sócio do Alma Law, não há contradição jurídica na nova cobrança em 2027. Ele explica que há espaço jurídico para desonerar as operações de CBS pela reforma, mas o caminho é considerado estreito.
Seria necessária uma mudança na 1ª lei complementar da reforma (LC 214 de 2025) para criar um regime específico para esse tipo de operação.
Isso exigiria maioria absoluta no Congresso e enfrentaria resistência de setores da indústria e do varejo. “O imposto aduaneiro saiu de cena, mas o imposto sobre o consumo volta a aparecer”, declara o especialista.
Tributarista do Diamantino Advogados Associados, Guilherme Saraiva Grava avalia que a eliminação temporária do tributo federal introduz uma assimetria competitiva prejudicial para as empresas brasileiras.
Segundo ele, o mercado nacional segue carregando custos tributários internos elevados. Afirma que o movimento governamental de oscilar entre tributar e desonerar em prazos tão curtos mina a previsibilidade.
“Quando o Governo oscila em intervalos tão curtos de tempo entre tributar e desonerar as importações, transmite mensagens contraditórias aos setores produtivos, criando ainda mais dificuldade para as empresas reagirem”, analisa Guilherme.
Sócio do Peixoto & Cury Advogados, Milton Fontes aponta que a falta de taxação funciona como combustível para o comércio informal por meio de compras fracionadas abaixo do limite de US$ 50.
“O pessoal faz uma compra agora de US$ 49, daqui uma hora faz outra, amanhã faz mais uma. No final da semana importou US$ 2.000 para anunciar no Mercado Livre ou na OLX. Se quando é tributado o pessoal já burla, o que dirá quando não for”, afirma Milton.
