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STF analisa critérios para lei municipal fixar alíquotas

STF analisa critérios para lei municipal fixar alíquotas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, no Plenário Virtual, se lei municipal pode fixar alíquotas de IPTU com base na área do imóvel, mesmo após autorização, por emenda constitucional, do uso da progressividade apenas em razão do valor, localização e uso do imóvel. O único voto depositado até o momento, do relator, ministro Dias Toffoli, é contrário à cobrança.

O tema é julgado com repercussão geral. Portanto, a decisão orientará os magistrados de todo o país. Como em julho há o recesso do Judiciário, a votação só termina no dia 5 de agosto. Um pedido de vista ou destaque para análise presencial pode interromper o julgamento.

O caso concreto trata de uma lei do município de Chapecó (SC), que prevê alíquota maior (1%) para unidades residenciais com área acima de 400 metros quadrados. De acordo com o município, um imóvel com maior área construída representa um uso mais intenso do solo urbano, sendo justificável alíquota distinta com base na capacidade contributiva presumida e na maior demanda por serviços e infraestrutura pública (ARE 1593784).

Para Paulo Boechat Torres, sócio do Mauler Advogados, o voto apresentado pelo ministro Dias Toffoli é contundente ao rechaçar a possibilidade de que os municípios fixem alíquotas progressivas do IPTU apenas em virtude da área do imóvel, à luz da intelecção da Constituição. “É uma sinalização importante aos municípios, que insistem em estabelecer critérios vagos e genéricos para a cobrança do IPTU”, diz.

Segundo Renato Ramalho, sócio do Heleno Torres Advogados, a tese que vier a ser fixada deverá orientar todos os processos semelhantes e poderá afetar a legislação de diversos municípios que usam a metragem do imóvel como fator de aumento do IPTU. De acordo com ele, mesmo que o STF considere o critério constitucional, a cobrança ainda precisará respeitar a isonomia, a capacidade contributiva, a razoabilidade e a coerência com a planta genérica de valores do município.

Se o STF afastar a possibilidade de alíquota maior com base apenas na área do imóvel, municípios que adotam esse modelo terão de rever suas leis, vinculando a critérios previstos na Constituição, como o valor venal, a localização e o uso do imóvel, além da progressividade no tempo quando houver finalidade urbanística. “Para os contribuintes, a decisão poderá abrir espaço para questionar cobranças já realizadas, observados o prazo prescricional, as circunstâncias de cada caso e eventual modulação dos efeitos pelo próprio STF”, afirma Ramalho.

Leia a íntegra em Valor Econômico

 


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