Logo Valor

Jogadores de futebol recorrem à Justiça em busca de verbas trabalhistas básicas

Jogadores de futebol recorrem à Justiça em busca de verbas trabalhistas básicas

Salários atrasados, pagamento de verbas rescisórias, diferenças nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenização por danos morais são a questões mais discutidas por jogadores de futebol na Justiça do Trabalho. Atualmente, existem 2.201 processos ativos envolvendo atletas, de acordo com levantamento realizado pela plataforma Data Lawyer Insights. O valor médio das causas é de aproximadamente R$ 239 mil.
Os jogadores de futebol não são enquadrados hoje como trabalhadores comuns. Além das regras gerais, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também são regidos pela Lei Pelé (nº 9.615, de 1998), que traz regramentos específicos.

Dos 2.201 processos, 1.814 já tiveram sentença em primeira instância – quase 90% do total. E 64 casos estão tramitando no Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde os valores em discussão superam R$ 14 milhões.
Na primeira instância, 68,6% das decisões foram parcialmente procedentes, 16,5% totalmente procedentes e 4,1% foram integralmente improcedentes. Os dados sugerem que, na maioria dos casos, a Justiça do Trabalho reconhece ao menos parte das pretensões apresentadas pelos jogadores.

A procedência parcial continua sendo o resultado mais frequente na segunda instância (32,7%), mas o percentual de decisões improcedentes sobe para 24,1%. No TST, em 66,7% dos casos, foi mantida a decisão de segunda instância.

No começo do ano, o TST condenou um clube a pagar adicional noturno a ex-jogador por partidas disputadas após as 22 horas, reformando decisões de instâncias inferiores. A decisão foi proferida pela 1ª Turma.

A CLT determina o pagamento de adicional de 20% para hora de serviço após as 22 horas, enquanto a Lei Pelé não prevê o adicional. Porém, para os ministros, o trabalho noturno não deve ser visto como uma das peculiaridades dos contratos esportivos e deve ser regido pelas normas gerais da legislação trabalhista (processo nº 10622-58.2016.5.03.0006).

Nos últimos anos, as controvérsias relacionadas ao direito de imagem ganharam especial relevância, segundo André Blotta Laza, advogado, membro das Comissões de Direito Desportivo, Trabalhista, Arbitragem e Sindical da OAB-SP e sócio do escritório Machado Associados. O advogado reforça que, em muitos casos, os atletas alegam que parte significativa de sua remuneração era paga por meio de contratos civis de exploração de imagem, muitas vezes firmados com pessoas jurídicas ligadas ao jogador, e que, na realidade, seriam valores com natureza salarial.

Contratos de cessão de direito de imagem são um ponto importante, segundo Samanta Leite Diniz, advogada trabalhista na Innocenti Advogados Associados. Embora a legislação esportiva admita que a exploração da imagem do atleta seja formalizada por meio de contrato de natureza civil, desvinculado do contrato de trabalho, diz, a Justiça do Trabalho tem examinado com rigor situações em que essa estrutura é utilizada para reduzir artificialmente a remuneração sujeita aos encargos trabalhistas e previdenciários.

“Prevalece o princípio da primazia da realidade, sendo possível o reconhecimento da natureza salarial da parcela quando evidenciado o desvirtuamento da finalidade do contrato civil”, afirma a advogada.

Leia a íntegra em Valor Econômico


Posts relecionados

Queria renda extra, caí em golpe do emprego e perdi R$ 3.000

As propostas normalmente são misteriosas e não dão muita informação logo de cara

Senado freia abusos ao aprovar PL 1.179/20

O objetivo da proposta aprovada é criar regras transitórias que, em certos casos,...

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478