STJ altera Regimento Interno para se adaptar à Reforma Tributária
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a se adaptar à Reforma Tributária e alterou o seu regimento interno para tratar do julgamento de conflitos judiciais dos novos tributos entre União, Estados, Municípios ou o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).
A Emenda Constitucional 132/2023, da Reforma Tributária, atribuiu ao STJ a competência para analisar esses conflitos envolvendo os novos tributos, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Faltava, porém, uma formalização interna e definição sobre para onde seriam enviados esses casos, dentro do órgão. De acordo com a emenda regimental, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) nesta quarta-feira, 17, a competência para processar e julgar essas controvérsias será da Primeira Seção, colegiado voltado à análise de temas tributários. Com isso, criou-se uma classe processual específica para analisar esses casos, chamada de Conflito Federativo (CFe).
Na avaliação de Pedro Grillo, sócio do Brigagão Duque Estrada Advogados, “a mudança no Regimento Interno do STJ é importante porque organiza o tratamento dos chamados conflitos federativos, que são disputas institucionais entre União, estados, municípios ou o Comitê Gestor, envolvendo administração, arrecadação, fiscalização ou repartição das receitas do IBS e da CBS”, diz.
Esses conflitos envolvendo entes federativos e o Comitê Gestor, conforme as novas regras, vão direto para o STJ, explica Mary Elbe Queiroz, tributarista e sócia do Queiroz Advogados. Diferentemente dos conflitos judiciais que envolvem os contribuintes, que antes de chegarem na Corte devem ser submetidos à Justiça Federal ou Estadual, a depender do tributo que estiver sendo discutido.
É diante disso que especialistas avaliam que ainda permanece uma parte do problema, em relação aos conflitos judiciais envolvendo contribuintes. Órgãos do Judiciário têm buscado definir uma competência sobre quem irá julgar esses casos, que a princípio estão sob o risco de sofrerem decisões conflitantes ao serem submetidos à Justiças diferentes: Estadual e Federal.
A emenda ao regimento interno do STJ, portanto, não resolve essa questão, que deverá ser resolvida através de propostas ainda em elaboração por órgãos do Judiciário, como Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais superiores. “Em matéria de processo tributário, as normas processuais vigentes hoje no país não atendem ou não prevêem as diversas circunstâncias que virão com a vigência tanto do IBS quanto da CBS”, diz Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados, sobre a questão da competência de quem irá julgar os conflitos envolvendo contribuintes, ainda em aberto.
