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STF analisará trabalho para aplicativos de transporte

STF analisará trabalho para aplicativos de transporte

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de julgamentos, para as últimas sessões do mês de junho, os processos da chamada “uberização”, em que analisará se existe vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos de transporte. O tema é tratado em dois processos, uma reclamação envolvendo a Rappi e um recurso que envolve a Uber.

O processo que envolve a Uber é de repercussão geral. Nele será fixada uma tese a ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário. Se for reconhecido o vínculo, os motoristas têm que receber direitos trabalhistas, como décimo terceiro e FGTS.

O trabalho para aplicativos de entregas ou de transporte de passageiros já vinha sendo debatido no STF, porém em julgamentos realizados nas Turmas ou em decisões monocráticas, de um único ministro.

A Uber cita precedente favorável na Corte e diz que diversas decisões corroboram sua posição. Afirma também que, desde 2021, defende publicamente a necessidade de uma nova regulação para permitir a inclusão dos trabalhadores por aplicativo na Previdência Social, com as plataformas responsáveis por contribuições proporcionais aos ganhos de cada parceiro.

“Sem dúvida, será uma das decisões mais relevantes do STF para o futuro das relações de trabalho no Brasil”, afirmou a advogada Fernanda Perregil, sócia na área Trabalhista do WFaria Advogados. Segundo Fernanda, o julgamento vai além da discussão sobre Uber ou Rappi.

“O grande desafio do STF será encontrar uma solução que concilie a inovação tecnológica, a livre iniciativa e a necessária proteção social do trabalho, sem ignorar as transformações do mercado contemporâneo”, afirmou a advogada. Fernanda destaca que esse julgamento não se confunde com a licitude da pejotização (Tema 1389), que ainda aguarda julgamento na Corte.

Para Michel Berruezo, advogado, diretor de contencioso trabalhista do Pellegrina e Monteiro Advogados, a jurisprudência do STF é “praticamente consolidada” no sentido de rejeitar o vínculo empregatício entre trabalhadores de plataforma e as empresas de aplicativos. Já o TST, segundo ele, vem demonstrando inclinação ao reconhecimento do vínculo, especialmente no caso dos entregadores.

“A questão é que o modelo trabalhista brasileiro é binário”, afirma o advogado. Não há infraestrutura legislativa para admitir a existência de uma categoria intermediária de trabalhadores.

Leia a íntegra em Valor Econômico


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