STJ valida cobrança do diferencial de ICMS antes de 2022
A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, nesta quarta-feira, a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022. Por se tratar de Recurso Repetitivo, a tese fixada no Tema 1369 se aplicará às instâncias do Judiciário.
O Difal de ICMS é um mecanismo para repartir a arrecadação do tributo em vendas interestaduais, garantindo que o Estado de destino receba parte do imposto, equilibrando a receita fiscal entre origem e destino. Para os ministros, a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) já havia disciplinado de forma suficiente a cobrança do Difal de ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a cobrança de Difal em operações interestaduais destinadas a consumidores não contribuintes do imposto a partir da LC 190/2022, entendendo que antes disso não seria possível para quem não recolhe o imposto. Segundo o Supremo, a discussão sobre o alcance da Lei Kandir na controvérsia em relação aos contribuintes é de competência do STJ.
As empresas que acionaram o STJ, no caso, defendiam que a cobrança do Difal para contribuintes do ICMS depende de previsão em lei complementar, o que só aconteceu depois de 2022. Entretanto, para o relator, ministro Afrânio Vilela, “a lei complementar nº 87/96 contém densidade normativa suficiente para a exigência do ICMS-Difal em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte”. O magistrado foi acompanhado pelos ministros do colegiado.
A discussão impacta diretamente empresas que adquirem, em operações entre diferentes estados, bens destinados ao seu ativo permanente como consumidora final. Se a tese dos contribuintes tivesse ganhado, todas as empresas que haviam recolhido o Difal poderiam recuperar esse valor, que especialistas avaliam ser relevante.
Para Aurélio Guerzoni, sócio do Guerzoni Advogados, “a decisão impacta empresas com dívida formalizada sobre o tema, que agora precisarão planejar o pagamento, e frustra a expectativa daquelas que apostavam na recuperação dos valores”. Ele explica que, como não houve modulação, não há corte temporal para proteger quem discutiu na Justiça a cobrança mais cedo.
Leonardo Mazzillo, sócio do WFaria Advogados, argumenta que o principal impacto dessa decisão é o seu efeito vinculante e definitivo em todo o país. “Com o julgamento desse recurso repetitivo, todos os processos sobre esse assunto que estavam paralisados no Brasil inteiro aguardando uma diretriz de Brasília voltarão a tramitar”, diz.
