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Corte Especial do STJ mantém modulação de tese do Sistema S

Corte Especial do STJ mantém modulação de tese do Sistema S

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a modulação de efeitos aplicada à decisão que derrubou o limite de 20 salários mínimos (hoje R$ 32,4 mil) para o cálculo das contribuições ao Sistema S – no caso julgado, Sesc, Senac, Sesi e Senai. A decisão era muito aguardada por contribuintes do comércio e indústria, que foram afetados pelo julgamento de dois recursos pelo STJ em abril de 2024 (Tema 1.079).

A decisão foi modulada pela 1ª Seção. Definiu que os contribuintes que ajuizaram ação até a data de início das discussões no STJ (25 de outubro de 2023) e obtiveram decisão favorável teriam direito a recolher as contribuições com base no teto de 20 salários mínimos até a publicação do acórdão, que ocorreu em 2 de maio de 2024.

[…]

Cinthia Benvenuto, sócia da Innocenti Advogados, defendeu a Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), que também era amicus curiae no processo. De acordo com ela, os embargos de divergência sob relatoria do ministro Og Fernandes deverão ser pautados e submetidos a novo julgamento. “Mas a expectativa, claro, é de que a Corte mantenha o posicionamento fixado. No entanto, somente se pode falar em decisão definitiva após os trânsitos em julgado.”

Procurada pelo Valor, a PGFN informou que não iria se manifestar sobre o julgamento.

Leia em Valor Econômico


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