Justiça concede liminar que suspende corte de benefícios fiscais da nova lei

Justiça concede liminar que suspende corte de benefícios fiscais da nova lei

A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar à uma indústria de bebidas para suspender a majoração tributária gerada com a Lei Complementar 224/2025, que promoveu o corte linear de 10% nos benefícios fiscais. Para especialistas, se trata de uma das primeiras decisões que suspendem a espinha dorsal da nova legislação. Ainda cabe recurso e a decisão ainda pode ser revertida

A nova legislação, em seu artigo 4º, obriga que as empresas que antes eram isentas de PIS e Cofins recolham 10% sobre a alíquota padrão que for aplicável. Além disso, o dispositivo nega a tomada de crédito à empresa que adquire esses produtos que irão carregar uma nova carga tributária. Foi diante desta nova realidade que a empresa Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A impetrou um Mandado de Segurança buscando suspender o trecho. Uma decisão liminar é uma medida urgente, que tem o objetivo de proteger quem entrou com um pedido até que uma decisão definitiva seja tomada.

A indústria alega que adquire água mineral para o seu processo produtivo, insumo que sempre teve direito à isenção tributária – até ser editada a nova lei. Para a empresa, é contraditório a lei passar a tributar uma operação que até então era isenta e ainda vedar o aproveitamento de créditos. Para ela, o trecho viola o princípio constitucional da isonomia e da não cumulatividade (que impede o efeito cascata ao permitir a tomada de créditos após uma etapa tributada). Alega, ainda que há um vício na lei, uma vez que ela cita um demonstrativo de gastos tributários que deveria estar anexo à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, mas não está.

A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, deu razão à empresa, entendendo que a majoração da carga tributária pela lei deveria permitir o aproveitamento de créditos. A magistrada argumenta, ainda, que a ausência de publicação do demonstrativo junto à LOA compromete a transparência fiscal e a segurança jurídica, “tornando a norma incompleta e inexecutável”. Com isso, concedeu liminar para suspender o trecho questionado, garantindo o direito à tomada de créditos ou, alternativamente, suspender a exigibilidade do tributo majorado pela lei.

Para especialistas ouvidos pela Broadcast, se trata de uma das primeiras decisões que suspenderam por completo a nova legislação em relação a redução de benefícios fiscais, que é a espinha dorsal da norma. Apesar de ser uma liminar, o resultado pode movimentar outras decisões similares e motivar novos mandados de segurança com o mesmo objetivo.

Márcio Alabarce, sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, avalia que essa discussão tem um componente político forte, o que é relevante sobretudo quando o assunto for apreciado pelos tribunais superiores (STF e STJ). Ele se refere ao fato de que a LC 224 faz alusão explícita ao corte de benefícios com base nos incentivos que tenham sido listados em demonstrativo anexo à Lei Orçamentária, mas esse demonstrativo de gastos não veio anexo à lei orçamentária.

Apesar de estar em vigor desde 1º de janeiro, os efeitos da lei cobre PIS/Cofins foram iniciados apenas em 1º de abril. Desde sua publicação, a norma foi judicializada, tendência noticiada pela broadcast.

Fonte: BroadCast


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