A indústria da tortura de autistas

A indústria da tortura de autistas

Por Silvano Furtado

Celebrou-se nesta semana (18/5) o Dia Nacional da Luta Antimanicomial. Um movimento contrário ao legado de exclusão e violência psiquiátrica no Brasil. Em um país que guarda a memória do Hospital Colônia de Barbacena (MG), a tragédia conhecida como “Holocausto Brasileiro”, a efeméride reforça a necessidade de superar modelos de internamento desumanos e garantir a dignidade da neurodiversidade.

Contudo, enquanto os antigos manicômios fecham suas portas, emergem alternativas que mimetizam um regime de manicômio semiaberto: a imposição de exaustivas jornadas de terapia ABA (Applied Behavior Analysis) para pessoas autistas. O fluxo é sistêmico.

Frequentemente, o médico indica no próprio laudo a necessidade de até 40 horas semanais de intervenção. Munido desse documento, o advogado aciona o Judiciário para compelir o Estado ou os planos de saúde a custear o tratamento. Na ponta final, o juiz, carente de subsídios técnicos para avaliar a complexidade da prática, acata o pedido, blindando-se sob a prerrogativa da soberania do ato médico.

Essa lógica é reiterada pelo entendimento da ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao afirmar que “se o médico diz 40 horas, não vou dizer 20”. Ao se manifestar desta forma, o Judiciário se exime de confrontar uma realidade: um indivíduo submetido a tal carga horária é privado de direitos fundamentais básicos, como o lazer, o convívio social e a educação regular.

Esse acatamento acrítico ecoa a postura da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desde a Resolução 469/2021, que, ao derrubar limites de sessões para terapias especializadas, abriu caminho para que o mercado da reabilitação se sobrepusesse à autonomia e ao desenvolvimento humano do sujeito autista.

Tratado como “Santo Graal” em petições que chegam a solicitar 120 horas semanais, o método ABA foi objeto de parecer técnico do Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde/Núcleo de Evidências do Hospital Sírio-Libanês para o NatJus, que concluiu pela ausência de evidências robustas de eficácia.

Vícios de origem são ainda mais profundos

Pesquisa de 2018 publicada na revista Advances in Autism revela que indivíduos autistas expostos ao ABA apresentam 72% mais chances de desenvolver Transtorno de Estresse Pós-Traumático (Tept). Criticado na Europa e nos Estados Unidos, o método encontra no Brasil seu último bastião, sendo classificado como draconiano por comunidades autistas e alvo de denúncia ao Ministério dos Direitos Humanos em 2024.

A barbárie do método revela-se nas palavras de seu criador, Ole Ivar Lovaas. Em entrevista à Psychology Today (1974), o “pai do ABA” detalhou a lógica pavloviana de seu sistema. Para modificar comportamentos, sugeria agressões físicas: “Espanque-os, e espanque-os bem” (“Spank them, and spank them good“). Lovaas defendia choques elétricos e castigos físicos para conter a automutilação, orientando que terapeutas gritassem “não” nos ouvidos da criança enquanto esta agonizava sob descargas elétricas.

Apologistas alegam que tais punições são anacronismos, ignorando que a estrutura do tratamento permanece fundamentada na repressão e conformação obrigatória. A premissa de Lovaas é desumanizadora:

O ABA foi construído sobre a desumanização do indivíduo. A insistência do Judiciário brasileiro em chancelar essas práticas, agindo com “cabrestos” institucionais, é vergonhosa. Enquanto cursos de ABA proliferam e enriquecem “gurus”, o ciclo se fecha: o médico prescreve, o juiz autoriza e a clínica fatura. Na ponta final, a criança, sob tortura, perde sua infância.

A proximidade do pleito eleitoral faz proliferar a figura dos “deputados do autismo”. É imperativo que o eleitorado escrutine se as bases de apoio dessas candidaturas são compostas por autistas e se as pautas defendidas atendem às reais necessidades da comunidade, ou se representam apenas o lobby persistente da indústria do ABA, que instrumentaliza a causa neurodivergente para converter o sofrimento em dinheiro.

Silvano Furtado é advogado, sócio da Furtado, Simões e Sant’Anna, consultor na ConsulTEA e pesquisador do Projeto de Neurodiversidade de Stanford.

Leia em Consultor Jurídico (ConJur)


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